PORTARIA PRE Nº 02/2020
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA OMISSÃO NO DEVER DE COBRANÇA À EMPRESA G4 ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA. ACERCA DA MULTA E DO RESSARCIMENTO DECORRENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO N. 01/2013.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 2018 a 220 da Lei Estadual n. 869/1952; considerando a possível inércia de agentes públicos na realização de cobrança à empresa G4 Arquitetura e Consultoria Ltda., acerca da multa e do ressarcimentos decorrentes do Processo Administrativo Punitivo nº 01/2013, em face do descumprimento de cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 2.416/2009; e considerando a necessidade de se apurar os fatos e a eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, Resolve:
Art. 1º - Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a instauração de sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade na omissão do dever de cobrança à empresa G4 Arquitetura e Consultoria Ltda., acerca da multa e do ressarcimento decorrentes do Processo Administrativo Punitivo nº 01/2013, em face do descumprimento de cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 2416/2009.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos descritos, no art. 1º desta Portaria:
I - Camila Fernanda Parrela - MASP 1.2685.067-4;
II - Rosana Aparecida Gomes - MASP 1.167.126-0;
III - Cynthia Mendonça Barbosa - MASP 1.292.517-8.(Alterado pela PORTARIA PRE Nº 34/2020)
III - Rodrigo Borges Soares – MASP 1.368.419- 6 (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 34/2020)
§1º - A Comissão Sindicante de que trata o caput deste artigo deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria. (Alterado pela PORTARIA PRE Nº 07/2020)
Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 10/03/2020, o prazo para que a Comissão Sindicante, instaurada pela Portaria PRE n. 02/2020, conclua os trabalhos para apuração de responsabilidade na omissão do dever de cobrança à empresa G4 Arquitetura e Consultoria Ltda., acerca da multa e do ressarcimento decorrentes do Processo Administrativo Punitivo n. 01/2013, em face do descumprimento de cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n. 2.416/2009. (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 07/2020)
§2º - Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020.
Publicado em, 07 de fevereiro de 2020.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente em exercício da FAPEMIG