INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 024/2022 

 

MINAS GERAIS 28/08/2014 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014 Substitui a Instrução Normativa nº 01/2011, de 07 de outubro de 2011. O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos administrativos que permitam a otimização na gestão da atividade fim da FAPEMIG, e conforme decidido em reunião da Diretoria Executiva,

RESOLVE:

 

Art. 1º - O financiamento dos itens recomendados para os projetos aprovados pela FAPEMIG dar-se-á com o seguinte e único detalhamento: “APOIO À PESQUISA”, o que permitirá alterações mais flexíveis no cronograma de execução.

 

Art.2º - Para as despesas de CAPITAL, as alterações poderão ocorrer após autorização da FAPEMIG, mediante solicitação e justificativa prévias do interessado, sem necessidade de aditamento do respectivo Termo de Outorga e serão efetuadas de conformidade com o item 1 do Anexo desta Instrução.

 

Art.3º - Para as despesas de CUSTEIO, a alteração é flexível, desde que respeitados os limites percentuais estabelecidos no Edital, no Manual da FAPEMIG e no Termo de Outorga, bem como seja justificada na Prestação de Contas. A alteração será efetuada de conformidade com o item 2 do Anexo desta Instrução.

 

Art.4º - Os aditamentos dos Termos de Outorga tornam-se obrigatórios quando das seguintes ocorrências: Suplementação de Recursos e Substituição dos Partícipes.

 

Art.5º - Fica delegada ao Gerente de Operações Técnicas – GOT, ou ao Gerente de Propriedade Intelectual – GPI, ou ao Gerente de Inovação – GIN, desta Fundação, competência para autorizar, de conformidade com a natureza e mérito da questão, as alterações previstas no Art.2º desta Instrução, bem como para autorizar a substituição de coordenadores, inclusão e/ou substituição de membros de equipes.

 

Art.6º - Fica delegada ao Chefe do Departamento de Estudos e Análises – DEA, ou ao Chefe do Departamento de Propriedade Intelectual – DPI, ou ao Chefe do Departamento de Propostas de Inovações - DIN da FAPEMIG, de conformidade com a natureza e mérito da questão, competência para autorizar a prorrogação de prazo por meio de Carta Aditiva.

 

Art.7º - A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa nº 01/2011.

 

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.

 

Ass) Prof.Mario Neto Borges – PhD

Presidente da FAPEMIG

 

ANEXO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014

 

Detalhes e Esclarecimentos Adicionais

1) Alterações em Despesas de Capital – Fluxo Operacional:

1.1) Alterações em Despesas de Capital sem ônus adicional à FAPEMIG: o DEA, ou DPI, ou DIN, de conformidade com a natureza e mérito da questão, analisam a solicitação de exclusão, inclusão ou substituição de itens em Despesas de Capital e encaminha o estudo elaborado para a avaliação da Gerência a que o referido Departamento se vincule diretamente. As alterações em Despesas de Capital não devem acarretar ônus adicional à FAPEMIG e não é necessário o aditamento do Termo de Outorga.

Após a decisão da Gerência competente, o DEA, ou o DPI, ou o DIN elaboram ofício que é encaminhado para a Instituição Gestora do projeto e, no caso de deferimento da solicitação, para as Gerências de Finanças e de Planejamento a título de informação. A Gerência, à qual o Departamento está vinculado, encaminha a pasta científica ao DPC, para registro e conhecimento visando à futura prestação de contas, e ao DCO para procedimentos específicos de registro e, em seguida, devolve a pasta financeira ao setor de origem com a respectiva documentação de solicitação.

1. 2) Alterações em Despesas de Capital com ônus adicional à FAPEMIG: Para as alterações em Despesas de Capital que acarretam ônus adicional à FAPEMIG, autorizadas pela Diretoria Executiva, deverá ser elaborado um Termo Aditivo para a suplementação de recursos. Os procedimentos estão descritos nos Arts.5º e 6º desta Instrução Normativa.

 

2) Alterações em Despesas de Custeio – Fluxo Operacional:

2.1) Alterações em Despesas de Custeio acobertadas por esta Instrução Normativa – São flexíveis as alterações em Despesas de Custeio, desde que respeitados os limites percentuais estabelecidos no Edital, no Manual da FAPEMIG e no Termo de Outorga, não devendo acarretar ônus adicional a FAPEMIG. Assim, as alterações em Despesa de Custeio estão acobertadas por esta Instrução Normativa e deverão ser justificadas na Prestação de Contas.

2.2) Alterações em Despesas de Custeio não acobertadas por esta Instrução Normativa – Alterações em Despesas de Custeio que não estão acobertadas por esta Instrução Normativa como, por exemplo, suplementação de recursos, inclusão de itens não previstos no Edital e/ou no Manual da FAPEMIG, utilização de valores superiores aos limites percentuais estabelecidos, dentre outras, são analisadas pelo DEA, ou DPI, ou DIN, e encaminhadas para a avaliação do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação. Após decisão, o Departamento competente elabora ofício que é encaminhado para a Instituição Gestora do projeto e, no caso de deferimento da solicitação, para as Gerências de Finanças e de Planejamento, a título de informação e para providências cabíveis, no caso de suplementação de recursos. A Gerência, à qual o Departamento está vinculado, encaminha a pasta científica ao DPC, para registro e conhecimento visando à futura prestação de contas, e ao DCO para procedimentos específicos de registro e, em seguida, devolve a pasta financeira ao setor de origem com a respectiva documentação de solicitação. Em caso de suplementação e/ou substituição dos partícipes, que serão indicados e aprovados pela DCTI, o Termo Aditivo - TA deverá ser elaborado pela Procuradoria e emitido pelo DCO.