PORTARIA PRE Nº 14/2020
ESTABELECE AS COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS NÚCLEOS DE COMPRAS E CONTRATOS E DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I c/c os Parágrafos únicos dos arts. 25 e 33 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, que contém o Estatuto da FAPEMIG,
Considerando que o art. 25, inc. VII e parágrafo único do Estatuto da FAPEMIG, disciplina que compete à Gerência de Inovação executar, prospectar, formalizar e gerir as parcerias internacionais e que para o cumprimento da sua competência e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente;
Considerando que o artigo 33, inc. XI e parágrafo único do Estatuto da FAPEMIG disciplina que compete à Gerência de Logística e Aquisições, gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e de contratos no âmbito da FAPEMIG, bem como coordenar a elaboração dos editais de licitação, em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor e que para o cumprimento da sua competência e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente; e
Considerando a observância do princípio da segregação de funções, o qual consiste na separação das funções dos agentes públicos no que tange a autorização, execução, registro e controle, a fim de prestigiar o controle interno,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Cooperação Internacional na Gerência de Inovação, que tem como competência executar os procedimentos e atividades relacionados às parcerias internacionais, com atribuições de:
I - prospectar, formalizar e gerir as parcerias internacionais;
II - gerir as chamadas realizadas em cooperação com instituições internacionais ou com o objetivo de internacionalização da ciência, tecnologia e inovação;
III - prestar suporte logístico ao envio e recepção de missões internacionais da FAPEMIG ou realizadas no âmbito de programas de cooperação internacional firmados pela FAPEMIG;
IV - apoiar a organização de eventos relacionados à internacionalização da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais;
V - providenciar a tradução para o vernáculo e sua versação em língua estrangeira dos instrumentos relacionados à atuação internacional da FAPEMIG.
Art. 2º Instituir o Núcleo de Compras e Contratos na Gerência de Logística e Aquisições, que tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços e os contratos no âmbito da FAPEMIG, com atribuições de:
I – definir, planejar e executar o processamento das aquisições de material de consumo e permanente, além da contratação de serviços e obras solicitados pelas unidades da FAPEMIG, de acordo com a legislação pertinente;
II – registrar as autorizações de fornecimento e ordens de serviço para empenho e pagamento;
III – registrar e orientar a gestão e execução de contratos decorrentes dos processos de compras;
IV – coordenar a elaboração dos editais de aquisição de material e contratação de serviços em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;
V – realizar a elaboração e publicação dos resumos dos extratos dos editais de licitação e demais procedimentos de aquisição de bens e serviços, contratos e seus termos aditivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2020.
Publicado em, 05 de maio de 2020.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente Interino