PORTARIA PRE Nº 13/2020

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 001/2021

 

IMPLEMENTA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS– FAPEMIG, A UTILIZAÇÃO DO CADASTRO GERAL DE CONVENENTES – CAGEC/MG, COMO SISTEMA OFICIAL PARA O CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES NO ÂMBITO DESTA FUNDAÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020, e considerando o disposto nas Resoluções Conjuntas SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020 e nº 06, de 31 de março de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC-MG) deverá ser utilizado como sistema oficial para cadastramento de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos para que possam participar nos programas e projetos apoiados e promovidos por esta Fundação.

§1º - Os documentos necessários para inscrição no CAGEC estão arrolados no anexo único da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020.

§2º - Este artigo não se aplica às instituições públicas estaduais que não são cadastradas no CAGEC, as quais devem permanecer com seu cadastro atualizado junto ao sistema Everest, da FAPEMIG.

 

Art. 2º - Deverão ser apresentados à FAPEMIG, se já não constar no CAGEC, os seguintes documentos, conforme o caso:

I – Para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMG: Declaração ou parecer de que é ICTMG, como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos executados no Estado de Minas Gerais, conforme Art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 10.973/2004 e art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.442/2018.

II - Para as Fundações de Apoio:

a) No caso de apoio à ICTMG Federal: certidão de registro e credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, assim como a emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respectivamente, nos termos da Lei Federal nº 8.958/1994, Lei Estadual nº 22.929/2018 e Decretos Estaduais nº 47.442/2018 e 47.512/2018;

b) No caso de apoio à ICTMG Estadual: certidão de registro e credenciamento como Fundação de Apoio emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respectivamente, nos termos da Lei Estadual nº 22.929/2018 e Decretos Estaduais nº 47.442/2018 e 47.512/2018.

 

Art. 3º - As instituições parceiras terão 6 (seis) meses para regularizarem seus cadastros pelo CAGEC, a contar da publicação desta Portaria, devendo, durante este prazo, permanecerem também adimplentes no cadastro do Everest.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 13 de maio de 2020.

Publicado em, 14 de maio de 2020

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente em exercício da FAPEMIG