PORTARIA PRE Nº 27/2020
INSTITUI NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL E GESTÃO ESTRATÉGICA - NIOGE DA FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica - NIOGE, em substituição a unidade de inteligência Organizacional e Gestão Estratégica (criada pela Portaria da Presidência Nº 62 de 29 de agosto de 2017), ficando este diretamente subordinado à Presidência, com status de Assessoria.
Parágrafo Único – Para o exercício das competências previstas neste artigo, fica garantido ao Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica - NIOGE o livre acesso a bases de dados, documentos, informações e estudos, concluídos ou em andamento, no âmbito da FAPEMIG.
Art. 2º - O Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica - NIOGE tem como competência contribuir para a definição, a execução e o monitoramento da estratégia da FAPEMIG, de forma alinhada à estratégia governamental e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador, com atribuições de:
I. Assessorar a Presidência e as Diretorias na tomada de decisões, por meio da consolidação de informações, da elaboração de estudos técnicos e análises conjunturais relevantes para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado;
II. apoiar a gestão, a coordenação e a melhoria de processos, visando desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho organizacional da FAPEMIG;
III. colaborar na elaboração, implementação e monitoramento de iniciativas inovadoras que gerem aumento da efetividade da ação da FAPEMIG;
IV. propor, apoiar e monitorar programas e projetos de interesse estratégico para a FAPEMIG;
V. promover a gestão da informação e do conhecimento da FAPEMIG, e zelar pela qualidade das bases de dados produzidas;
VI. induzir a produção de informações, difundindo ferramentas e metodologias para esse fim;
VII. contribuir para a consolidação e aplicação da transparência das ações da FAPEMIG;
VIII. orientar e disseminar conhecimentos técnicos e metodológicos das ferramentas de gestão desenvolvidas e adotadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pela própria FAPEMIG;
IX. promover o compartilhamento dos sistemas de informação e bancos de dados disponíveis, a fim de subsidiar a formulação e a implementação e a avaliação das políticas públicas pela FAPEMIG;
X. propor e acompanhar indicadores relevantes para o monitoramento das políticas públicas estaduais de ciências, tecnologia e inovação, garantindo o rigor técnico, a objetividade e a confiabilidade desses indicadores.
Art. 3º - O Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica – NIOGE será coordenado pelo servidor Fabiano de Souza Valentim, MASP 1066685-7.
Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias da Presidência nº 62/2017, de 29 de agosto de 2017 e nº 5/2019, de 5 de fevereiro de 2019.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2020.
Publicado em, 24 de julho de 2020
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente em Exercício da FAPEMIG