DELIBERAÇÃO CONSELHO CURADOR Nº 165, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

 

INSTITUI CRITÉRIOS  PARA  ENQUADRAMENTO DAS INSTITUI-ÇÕES  CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS  E  DE  INOVAÇÃO  SITUADAS  NO  ESTADO  DE MINAS GERAIS

 

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e também regimentais, que lhe confere o art. 35 da Deliberação nº 155, de 15 de setembro de 2020, na primeira reunião ordinária do Conselho Curador, ocorrida em 09 de fevereiro de 2021, às 13h, por videoconferência, pelo Sistema da Microsoft Teams.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam instituídos critérios para enquadramento das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação situadas no Estado de Minas Gerais (ICTMG) nos programas e iniciativas da FAPEMIG, conforme as seguintes categorias:

I - ICT - Tipo 1 (P&D + Ensino): ICTMG que possui Programa de Pós-Graduação recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

II - ICT - Tipo 2 (P&D Relevante): ICTMG que não possui programa de pós-graduação recomendado pela CAPES e que possui estrutura permanente e adequada de pesquisa e produção de P&D regular e relevante na(s) sua(s) área(s) de atuação;

III - ICT - Tipo 3 (P&D Incipiente): ICTMG que possui em sua missão institucional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou a inovação e não possui estrutura de pesquisa permanente e adequada ou não apresenta produção de P&D regular e relevante na(s) sua(s) área(s) de atuação.

Parágrafo Único - Os critérios de verificação para o enquadramento a que se refere o caput são aqueles definidos pelas expressões lógicas contidas no anexo desta Deliberação, acompanhadas da respectiva legenda.

 

Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.

Publicado em, 16 de fevereiro de 2021.

 

Prof. João dos Reis Canela

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO DELIBERAÇÃO CONSELHO CURADOR N°165, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ICT - Tipo 1 <=> PG

Onde:

<=> significa a expressão “se e somente se”;

PG - Presença de Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES;

 

ICT - Tipo 2 <=> ~PG. EP. (PC + PT)

ICT - Tipo 3 <=> ~ PG. ~EP + (~PC + ~PT)

Onde:

<=> significa a expressão “se e somente se”;

~ significa a expressão “não possui”

+ significa a conjunção alternativa “ou”;

. significa a conjunção aditiva “e”;

 

PG - Programa de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES;

EP – Estrutura permanente de pesquisa e desenvolvimento;

PC – Produção científica regular;

PT – Produção e oferta de tecnologia regulares.

 

Sendo: EP <=> EO. QP

Onde:

EO – Estrutura organizacional adequada: presença de NIT (próprio ou em associação) e de Política de Inovação (implantado ou em implantação);

QP – Quadro de pessoal de pesquisa e desenvolvimento;

Sendo: QP <=> CC + (PD. PP)

Onde:

CC – Cargo(s) ou carreira(s) com atribuição expressa de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico;

PD – Pesquisadores doutores vinculados à instituição;

PP – Pesquisadores doutores produzindo pesquisa e desenvolvimento no exercício de sua função.

 

Critérios de Verificação:

PG - Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES: recomendação de um ou mais Programas de Pós-Graduação na Plataforma Sucupira da CAPES.

EP – Estrutura permanente de pesquisa:

EO – Estrutura organizacional adequada: Política de inovação publicada em sítio oficial e competências mínimas definidas pela Lei Nacional de Inovação designadas para alguma unidade organizacional, ou comprovação de associação com outra ICT para essa execução dessas competências.

QP – Quadro de pessoal de pesquisa:

CC – Cargo ou carreira com atribuição expressa de pesquisa: existência de atribuição de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico em carreira(s) ou cargo(s) da instituição.

PD – Pesquisadores doutores vinculados: Pesquisadores com título de doutor vinculados à instituição;

PP – Pesquisadores doutores produzindo pesquisa e desenvolvimento no exercício de sua função: publicações dos pesquisadores doutores vinculados à instituição, nos últimos 5 anos, em periódicos indexados nas seguintes bases: SciELO, Web of Science ou SCOPUS ou propriedades intelectuais registradas, no Brasil ou no exterior, nos últimos 5 anos, que tenham por inventor pesquisador doutor vinculado à instituição.

PC – Produção científica regular: artigos publicados, nos últimos 5 anos, em periódicos indexados nas seguintes bases: SciELO, Web of Science ou SCOPUS;

PT – Produção e oferta de tecnologia regulares: propriedades intelectuais registradas, no Brasil ou no exterior, nos últimos 5 anos.

 

Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.

Publicado em, 16 de fevereiro de 2021.

 

Prof. João dos Reis Canela

Presidente do Conselho Curador