PORTARIA PRE FAPEMIG Nº 09/2017
Delega competência ao servidor para a prática de atos de Ordenação de Despesas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e o inciso XI do Art. 15 do Decreto nº 45.837/2011, de 23 de dezembro de 2011, e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 e 169, da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os arts. 12, §3º e §4º, 17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Heber Pereira Neves – MASP: 1.165.831-7 para ordenar as despesas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais no âmbito do Convênio FINEP/FAPEMIG n.º 0.1.13.0.129.00, que estabelece a transferência de recursos financeiros para a execução do Projeto intitulado “Programa de Apoio à Inovação Tecnológica em Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte – TECNOVA, para o Estado de Minas Gerais TECNOVA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD
Presidente da FAPEMIG