PORTARIA PRE Nº 026/2021

 

REVOGADA PELA PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 008/2024

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG PARA OS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e IX do Decreto Estadual nº 47.931/2020, na Lei Estadual nº 14.184/2002 e a necessidade de se observar os princípios da segregação de função e da eficiência,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar ao servidor titular do cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação – DCTI, competência para praticar os seguintes atos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG:

I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação, previstas no art. 16 do Decreto Estadual nº 47.931/2020, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;

II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III - assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres relativos as atribuições e competências da DCTI, previstas no art. 17 do Decreto Estadual nº 47.931/2020, bem como contratos de cotitularidade, licenciamento, transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida e demais contratos correlatos à propriedade intelectual, seja com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões;

IV – assinar instrumentos jurídicos referentes a doação, cessão e permissão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio da FAPEMIG para entidades governamentais e não governamentais, bem como seus termos aditivos, inclusive aqueles adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso.

V – autorizar a concessão de diárias e passagens dos servidores lotados nas gerências e departamentos hierarquicamente subordinados a DCTI, inclusive nas hipóteses de:

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;

c) servidor com prestação de contas em atraso;

d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;

e) deslocamentos de agente colaborador.

VI – instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, bem como julgar esses procedimentos, propondo a penalidade cabível ou encaminhando o processo para julgamento da autoridade competente quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, nos termos dos arts. 230 e 252 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;

VII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade;

VIII - reconhecer a dispensa de licitação, nos termos do inciso XXV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

Parágrafo único – Ficam delegadas ao titular do cargo de Assessoria Técnica de Ciência e Inovação todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DCTI. (Alterado pela PORTARIA PRE Nº 028/2022)

Parágrafo único - Ficam delegadas ao titular do cargo de Assessoria Técnica de Ciência e Inovação todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DCTI e das competências previstas nos incisos I a V, conforme conveniência e oportunidade (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 028/2022)

 

Art. 2º – Delegar ao servidor titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, competência para praticar os seguintes atos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

I – ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931/2020, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;

II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III - assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relativos as atribuições e competências da DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931/2020, seja com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões;

IV – assinar instrumentos jurídicos referentes a:

a) cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis de propriedade da FAPEMIG, inclusive seus aditivos;

b) doação, cessão e permissão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio da FAPEMIG para entidades governamentais e não governamentais, bem como seus termos aditivos, inclusive aqueles adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso.

V – autorizar a concessão de diárias e passagens dos servidores lotados nas gerências e departamentos hierarquicamente subordinados a DPGF, inclusive nas hipóteses de:

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;

c) servidor com prestação de contas em atraso;

d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;

e) deslocamentos de agente colaborador.

VI – instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, bem como julgar esses procedimentos, propondo a penalidade cabível ou encaminhando o processo para julgamento da autoridade compe- tente quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, nos termos dos arts. 230 e 252 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;

VII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de pres- tador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contra- tuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto decla- ração de inidoneidade;

VIII – autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de licitação e demais procedimentos de compras, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório, incluindo:

a) designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua equipe de apoio;

b) assinar o edital de licitação e seus anexos;

c) assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos;

d) assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou dispensa de licitação;

e) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores da FAPEMIG, condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato e Gerência de Contabilidade de Finanças (GCF);

IX – autorizar a admissão e a dispensa de estagiários;

X – autorizar a abertura de contas-correntes, para fins de movimentação de recursos de convênios de entrada, bem como para pagamento de bolsas, via convênio com o Banco do Brasil e outros casos em que a Secretaria de Estado de Fazenda expressamente autorizar, movimentálas e solicitar encerramento, bem como subdelegar poderes para acesso a saldos e extratos.

Parágrafo único – Ficam delegadas ao titular do cargo de Chefe de Gabinete todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DPGF.

 

Art. 3º - Delegar ao servidor titular do cargo de Chefe de Gabinete, a competência para praticar os seguintes atos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG:

I – autorizar a concessão de diárias e passagens dos servidores lotados nas unidades administrativas sob subordinação imediata da Presidência da FAPEMIG, inclusive nas hipóteses de:

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;

c) servidor com prestação de contas em atraso;

d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;

e) deslocamentos de agente colaborador.

II - autorizar a convocação de servidores da FAPEMIG para a realização de serviço extraordinário de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 43.650, de 2003;

III – aprovar requerimentos relativos a concessão de licença para tratar de interesses particulares, afastamento voluntário incentivado, bem como autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio dos servidores da FAPEMIG;

IV – praticar os atos referentes ao controle de frequência, autorização de gozo de férias regulamentares, bem como realizar a convocação de retorno antecipado das férias regulamentares das chefias das unidades administrativas subordinadas hierarquicamente à Presidência e de seus servidores, na ausência daquelas;

V – aprovar as convocações de retorno de férias regulamentares dos Diretores de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Planejamento, Gestão e Finanças, bem como de todos os gerentes da FAPEMIG, como chefia mediata;

VI – ordenar despesas relativas as atribuições e competências das unidades administrativas sob subordinação imediata à Presidência da FAPEMIG, conforme Decreto Estadual nº 47.931/2020, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;

VII - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso anterior.

VIII – exercer a função de Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho dos Diretores de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Planejamento, Gestão e Finanças, dos chefes das unidades administrativas subordinadas hierarquicamente à Presidência e de seus servidores, na ausência daquelas, nos termos do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008.

IX – analisar, autorizar e formalizar as cessões e disposições de servidores, bem como respectivas prorrogações, nos limites da legislação vigente;

X – validar e assinar, na ausência da Chefia Imediata das unidades administrativas subordinadas à Presidência, documentos que versem sobre a gestão de pessoal da unidade em questão;

 

Art. 4º - Delegar ao titular do cargo de Gerente de Inovação a competência para praticar os seguintes atos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG:

I - reconhecer a dispensa de licitação, nos termos do inciso XXV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida; e

II - assinar instrumentos jurídicos referentes a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões.

 

Art.5º-Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias PRE nº 64/2019 e PRE nº 02/2021.

 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.

 

Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD

Presidente da FAPEMIG

 

Publicada em 25/06/2021.