DELIBERAÇÃO N. 170, DE 11 DE MAIO DE 2021
INSTITUI OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS PAGAMENTOS CABÍVEIS AOS PARCEIROS OU COTITULARES DE PROPRIEDADES INTELECTUAIS DECORRENTES DO APOIO E FOMENTO DA FAPEMIG
O Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), no uso das atribuições legais previstas no Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e também regimentais, previstas na Deliberação do Conselho Curador n. 155, de 15 de setembro de 2020, e
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Presidência da FAPEMIG na reunião do Conselho Curador realizada na data de 11/05/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação n. 72, de 13 de agosto de 2013, que “define a Política de indução e fomento à proteção da Propriedade Intelectual, de transferência de tecnologia e de inovação, estabelecendo a forma de participação e responsabilidades da FAPEMIG nos resultados decorrentes de financiamentos de pesquisa e inovação”;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar os procedimentos relativos aos pagamentos dos valores cabíveis à FAPEMIG no que se refere à proteção e à manutenção das propriedades intelectuais de que é cotitular, decorrentes do seu apoio e fomento, conforme previsto na Deliberação n. 72/2013 supra;
CONSIDERANDO a necessidade, ainda, de promover o reembolso aos parceiros ou cotitulares dos valores por eles pagos para proteção e manutenção das propriedades intelectuais de cotitularidade com a FAPEMIG, cuja responsabilidade e obrigação legal caberiam à Fundação, respeitando a proporcionalidade na titularidade e os termos definidos em instrumentos jurídicos específicos, em especial os Contratos de Cotitularidade e os de Transferência de Tecnologia;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir os procedimentos relativos aos pagamentos cabíveis aos parceiros ou cotitulares de propriedades intelectuais decorrentes do apoio e fomento da FAPEMIG, a título de reembolso, de valores pagos por eles cuja responsabilidade e obrigação legal cabem à FAPEMIG, em respeito à legislação que rege a matéria da proteção do conhecimento e os instrumentos jurídicos firmados, especialmente os Contratos de Cotitularidade e de Transferência de Tecnologia.
Art. 2º - Os procedimentos instituídos no Art. 1º desta Deliberação estão definidos no Anexo Único do presente normativo.
Art. 3º - A omissão dos parceiros ou cotitulares em requererem o reembolso previsto no Art. 1º não caracteriza o descumprimento de responsabilidades e obrigações por parte da FAPEMIG.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO N. 170, 11 DE MAIO DE 2021
Procedimentos para reembolso aos parceiros ou cotitulares de propriedade intelectual de valores pagos por eles para proteção ou manutenção de propriedade intelectual de cotitularidade com a FAPEMIG
1 – Definições
1.1 Propriedade Intelectual de cotitularidade com a FAPEMIG: propriedade intelectual devidamente depositada em órgãos responsáveis pela concessão da proteção do conhecimento cuja titularidade pertença, dentre outros titulares, à FAPEMIG.
1.2 Parceiros ou cotitulares da propriedade intelectual: pessoas físicas ou jurídicas que se relacionam com a FAPEMIG em virtude de alguma propriedade intelectual da qual a Fundação seja cotitular, apresentando Contratos de Cotitularidade, de Transferência de Tecnologia ou outros instrumentos congêneres firmados com a FAPEMIG.
1.3 Contrato de Cotitularidade: instrumento jurídico firmado entre FAPEMIG e pessoas físicas e ou jurídicas com vistas a disciplinar as condições de partilhamento dos direitos de propriedade intelectual decorrentes do apoio e fomento da FAPEMIG, conforme previsto na Deliberação n. 72/2013.
1.4 Contrato de Transferência de Tecnologia: instrumento jurídico firmado entre FAPEMIG e pessoas físicas e ou jurídicas visando ao licenciamento ou à cessão de propriedade intelectual de cotitularidade com a FAPEMIG, nos termos previstos na legislação vigente, em especial na Lei Federal n. 10.973/2004 e no Decreto Federal n. 9.283/2018, assim como na Lei Mineira de Inovação n. 17.348/2008 e no Decreto Estadual n. 47.442/2018.
1.5 Reembolso aos parceiros ou cotitulares da propriedade intelectual: ressarcimento aos parceiros ou cotitulares da propriedade intelectual, pela FAPEMIG, dos valores pagos por eles para proteção ou manutenção de propriedade intelectual de cotitularidade da FAPEMIG, aos órgãos e entidades competentes no Brasil ou no exterior, os quais são devidos pela Fundação, na forma e proporção definidas pelo instrumento jurídico firmado entre as partes, de Cotitularidade, de Transferência de Tecnologia ou outro instrumento congênere, em respeito, ainda, à legislação que rege a matéria da proteção do conhecimento.
2 – Normas Gerais
2.1 Para que seja possível o reembolso pela FAPEMIG de valores pagos para proteção ou manutenção de propriedade intelectual decorrente de apoio e fomento da Fundação, é necessário que a propriedade intelectual tenha sido depositada em órgão responsável pela proteção do conhecimento em nome da FAPEMIG e que haja instrumento jurídico assinado disciplinando, dentre outras questões, as obrigações da FAPEMIG, em especial por meio de Contrato de Cotitularidade ou de Transferência de Tecnologia.
2.2 Os parceiros ou cotitulares de propriedade intelectual que desejarem o reembolso de valores pagos por eles, mas de obrigação contratual da FAPEMIG, deverão solicitar formalmente o referido reembolso, encaminhando ao Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento (DPT) da FAPEMIG, no mínimo, a seguinte documentação, além de outras que porventura sejam requeridas pela equipe técnica da Fundação:
a- Para os casos de proteção do conhecimento no Brasil:
1. Ofício de solicitação de reembolso apresentando e justificando o valor de ressarcimento requerido;
2. Preencher o formulário de Solicitação de Reembolso de Valores pagos para a Proteção ou Manutenção de Propriedade Intelectual, disponível na página da FAPEMIG no endereço https://fapemig. br/pt/menu-servicos/formularios/;
3. Guia de Recolhimento, Documento de Arrecadação, Nota Fiscal ou outro documento que evidencie o(s) tipo(s) de serviço(s) ou taxa(s) que foi(ram) pago(s);
4. Documento comprovando que o pagamento foi realizado pelo parceiro ou cotitular da propriedade intelectual;
5. Protocolo completo de encaminhamento - ou documento similar - junto ao órgão responsável pela proteção da propriedade intelectual, quando for o caso, comprovando o cumprimento da(s) ação(ões) no referido órgão em decorrência do(s) pagamento(s) do(s) serviço(s) ou taxa(s).
b- Para os casos de proteção do conhecimento internacionalmente:
1. Ofício de solicitação de reembolso apresentando e justificando o valor de ressarcimento requerido;
2. Preencher o formulário de Solicitação de Reembolso de Valores Pagos para a Proteção ou Manutenção de Propriedade Intelectual, disponível na página da FAPEMIG no endereço https:// fapemig.br/pt/menu-servicos/formularios/;
3. Nota Fiscal, fatura de reembolso ou outro documento que evidencie o(s) tipo(s) de serviço(s) ou taxa(s) que foi(ram) pago(s);
4. Documento comprovando que o pagamento foi realizado pelo parceiro ou cotitular da propriedade intelectual;
5. Declaração por parte do correspondente internacional de que recebeu pelos serviços prestados em relação à proteção no exterior, se for o caso;
6. Contrato de Câmbio, se for o caso;
7. Documento comprovando que o(s) pagamento(s) e o(s) serviço(s) cabível(eis) foram concretizados junto ao órgão responsável pela proteção internacional, como o envio do Protocolo completo de encaminhamento - ou documento similar – perante o referido órgão, quando for o caso, comprovando o cumprimento da(s) ação(ões).
2.3 No âmbito internacional, além da exigência do encaminhamento da documentação prevista na alínea b do item 2.2, tendo em vista os elevados custos relativos à proteção no exterior, a FAPEMIG somente reembolsará os valores pagos pelos parceiros ou cotitulares da propriedade intelectual cujos serviços e taxas a eles relacionados foram comunicados à FAPEMIG previamente ao pagamento, que emitiu parecer favorável à execução da(s) ação(ões) perante o órgão responsável pela proteção no exterior.
2.4 A documentação mencionada no item 2.2 poderá ser enviada, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no módulo de Peticionamento Eletrônico, à unidade SEI FAPEMIG/DPT.
2.5 Após o recebimento da solicitação de reembolso, o DPT analisará a documentação e, estando de acordo, fará os encaminhamentos devidos com o objetivo da efetivação do ressarcimento. Caso o referido Departamento identifique a necessidade de algum outro documento, solicitará a documentação faltante, de forma a viabilizar a continuidade do processo de reembolso
2.6 A FAPEMIG, por meio da sua Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI), poderá indeferir a solicitação de reembolso dos parceiros ou cotitulares da propriedade intelectual, motivando e justificando devidamente o seu indeferimento, subsidiada pela análise técnica do DPT.
2.7 Caso discordem da recusa pelo reembolso previsto no item 2.6, os parceiros ou cotitulares da propriedade intelectual poderão oferecer contrarrazões ao indeferimento, as quais serão analisadas pela DCTI, que poderá rever o seu posicionamento, fundamentada por nova análise técnica do DPT.
2.8 Após análise das contrarrazões apresentadas, conforme item 2.7, mantido o posicionamento da DCTI quanto ao indeferimento da solicitação do reembolso, o processo será encaminhado para avaliação final da Presidência da FAPEMIG, que decidirá pelo deferimento ou não da referida solicitação, encerrando a instância administrativa do processo na Fundação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador