PORTARIA PRE Nº 030/2021

 

PRORROGA O PRAZO PARA QUE A COMISSÃO PROCESSANTE, DESIGNADA PELA PORTARIA PRE N. 44/2020CONCLUA OS TRABALHOS RELATIVOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 01/2020.

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e em cumprimento aos artigos 218 e seguintes, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 08/07/2021, o prazo para que a Comissão Processante, instaurada pela Portaria PRE n. 44/2020, conclua os trabalhos para apuração da possível infração de abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano, em face do servi- dor V.S.L, admissão 1, ocupante de cargo de Técnico em atividades de Ciência e Tecnologia, lotado na Fundação de Amparo do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de julho de 2021.

Publicado em, 15 de julho de 2021.

 

Camila Pereira de Oliveira Ribeiro

Presidente em Exercício da FAPEMIG