PORTARIA FAPEMIG nº 055/2017 DE 10 DE JULHO DE 2017

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 024/2022

 

Regulamenta, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, os procedimentos a serem observados na formalização de Termo de Outorga.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Decreto 47.176, de 18 de abril de 2017, e considerando as Leis Federal e Estadual de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e nº 17.348, de 17 de janeiro de 2008;

RESOLVE:

 

Art. 1°- Os procedimentos para a formalização de Termo de Outorga observarão o disposto nesta Portaria.

 

Art. 2°- Para os fins desta Portaria, considera-se Termo de Outorga o instrumento jurídico por meio do qual são formalizadas parcerias estabelecidas para execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, bem como para concessão de bolsas e auxílios, que importem transferência de recursos financeiros para pessoas físicas ou jurídicas.

 

Art. 3°- O Termo de Outorga será formalizado por instrumento que contenha, no mínimo:

I- o preâmbulo com a numeração do instrumento e a qualificação completa das partes e dos respectivos representantes legais; e

II- as cláusulas obrigatórias exigidas por esta Portaria e pela legislação atinente, bem como as cláusulas específicas conforme o objeto pactuado.

 

Art. 4° - O termo de Outorga terá como cláusulas obrigatórias:

I- a descrição do objeto pactuado;

II- o valor do repasse e da contrapartida, se houver;

III- a dotação orçamentária, composta da classificação funcional-programática e econômica da despesa;

IV- a forma como serão liberados os recursos e forma de sua aplicação, enquanto não utilizados;

V- o prazo de vigência e de execução;

VI- as obrigações das partes;

VII- as formas de alteração das cláusulas pactuadas, inclusive no que se refere à prorrogação de ofício da vigência do instrumento, antes do seu término, quando ocorrer atraso na liberação dos recursos;

VIII- o sigilo e a confidencialidade, quando couber;

IX- os direitos relativos à propriedade intelectual, quando houver;

X- a obrigação de prestar contas;

XI- a titularidade dos bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria;

XII- a legislação aplicável;

XIII- os casos de inadimplência por violação de cláusulas do Termo;

XIV- as situações que ensejam a denúncia ou a rescisão da parceria;

XV- da publicação do extrato do Termo de Outorga para sua eficácia; e

XVI- a indicação do foro de eleição para dirimir dúvidas e solucionar litígios.

Parágrafo Único - Na cláusula de que trata o inciso XI, do caput, poderá constar a doação automática dos bens permanentes adquiridos com recursos oriundos da parceria, após a aprovação da prestação de contas final, para a outorgada executora, desde que esta seja entidade pública e para utilização do bem na pesquisa, ciência e tecnologia e inovação.

 

Art. 5°- Lançada a chamada, a Gerência demandante solicitará à Procuradoria a elaboração da Minuta do Termo de Outorga.

 

Art. 6°- A Procuradoria confeccionará a Minuta Padrão do Termo e a devolverá à Gerência demandante para adequações técnicas.

 

Art. 7°- Caberá à Gerência demandante enviar a Minuta às demais gerências para apreciação das cláusulas de suas respectivas competências.

 

Art. 8°- Uma vez apreciada por todas as áreas afins, a Gerência demandante revisará as adequações sugeridas e consolidará a versão final do Termo, o qual deverá ser reencaminhado à Procuradoria.

 

Art. 9°- A Procuradoria realizará a revisão final do Termo de Outorga e o encaminhará ao Departamento de Operações de Fomento - DOF, com cópia para a Gerência demandante.

 

Art. 10 - Após a publicação do resultado da chamada, o DOF emitirá o Termo de Outorga e publicará o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo Único: O Termo de Outorga será cancelado pelo DOF caso não seja assinado pelos participes interessados, no prazo estabelecido em cada caso.

 

Art. 11- Serão estabelecidos prazos para cada setor previsto nesta Portaria.

 

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Evaldo Ferreira Vilela

PhD - Presidente da FAPEMIG