PORTARIA PRE N° 033/2022

 

 

           INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM FACE DA REPROVAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO  RDP-00191/10, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso I e II, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório Técnico nº 042/2018, Parecer Técnico 3, Parecer Técnico 13, Parecer Técnico 14 e Relatório das Medidas Administrativas, elaborados pela área técnica competente, datados respectivamente de 16/01/2019, 26/02/2019, 02/05/2019, 04/12/2020 e 05/07/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da possível prática de omissão do dever de prestar contas e da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município, de que resulte dano ao erário, em decorrência do Termo de Outorga RDP-00191/10, celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a Fundação Biodiversitas, tendo como coordenador do projeto o Sr. Ângelo Barbosa Monteiro Machado, com o intuito de executar tecnicamente o projeto denominado “Biodiversidade em Minas Gerais - 3ª Edição - Reedição e Atualização do Atlas de Áreas Prioritárias do Estado de Minas Gerais”.

 

 

Art. 2º – Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria.

 

 

Art. 3º – A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

 

I - Camila Fernanda Parrela, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.268.067-4;

 

II - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6;

 

III - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126-0.

 

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2022.

 

Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG 

Publicada, 1º/09/2022