ORDEM DE SERVIÇO FAPEMIG/DCTI Nº 01/2022
DELEGAÇÃO DE DECISÕES PREVISTAS NO ART. 40 DA PORTARIA FAPEMIG PRE N. 24/2022 AOS GERENTES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DE INOVAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020, o art. 1º da Portaria PRE n. 26/2021 e o art. 40 da Portaria FAPEMIG PRE n. 24/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam delegadas as seguintes decisões previstas no art. 40 da Portaria FAPEMIG PRE n. 24/2022 aos (às) Gerentes de Ciência e Tecnologia e de Inovação da FAPEMIG:
I. o remanejamento de recursos entre categorias econômicas (de despesas correntes para despesas de capital e de despesas de capital para despesas correntes), de que trata o art. 31 da Portaria FAPEMIG PRE n. 24/2022;
II. inclusão de itens não previstos no Edital da Chamada Pública ou no Manual da FAPEMIG;
III. substituição de coordenadores.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 19 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali
Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação
FAPEMIG
Publicada, 17/08/2022.