PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 051/2023
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMETO AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NA MODALIDADE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JR (BIC JR) DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
O Presidente em Exercício da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §3°, do art. 9, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020,
Considerando a Lei de Inovação Federal nº 10.973/04, alterada pela Lei Federal nº 13.243/16 e a Lei Mineira de Inovação nº 17.348/08;
Considerando a necessidade de tornar o processo de credenciamento ao PIBIC JR em fluxo contínuo, com vistas a oportunizar a adesão ao programa a qualquer momento, desde que atendidos os dispositivos desta Portaria;
Considerando que esta Portaria vem garantir também maior eficiência, eficácia e agilidade às tratativas relacionadas ao PIBIC JR;
Considerando as diretrizes do Conselho Curador, como a Deliberação nº 181, de 12 de abril de 2022,
Art. 1º - Regulamentar no âmbito da FAPEMIG o fluxo contínuo do credenciamento ou da sua renovação ao Programa Institucional de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica na modalida de Iniciação Científica JR – PIBIC JR por parte d as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs e das Instituições de Ensino Superior – IESs públicas ou privadas sem fins lucrativos do Estado de Minas Gerais.
§1º - O objetivo é credenciar as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs e as Instituições de Ensino Superior – IESs públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais, para a concessão de cotas de bolsas de Iniciação Científica JR conforme suas capacidades de orientação nessa modalidade.
§2º - As instituições de que trata o §1º deverão apresentar propostas para credenciamento ou para sua renovação ao PIBIC JR em conformidade com o que estabelece a presente Portaria.
§3º - O credenciamento habilita a instituição a celebrar com a FAPEMIG instrumento jurídico para a concessão de cotas de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica JR, conforme as regras previstas no Manual d o PIBIC JR , disponível no site da FAPEMIG, e conforme a Deliberação do Conselho Curador n. 181, de 12 de abril de 2022.
Art. 2º - O credenciamento será válido pelo prazo de cinco anos, contado a partir da publicação no site da FAPEMIG e no Diário Oficial do Estado, da aprovação da instituição ao credenciamento, podendo ser renovado, sucessivamente, pelo mesmo período, mediante requerimento estabelecido nos termos desta Portaria.
Parágrafo único: Para que as instituições mantenham-se credenciadas é imprescindível que permaneçam cumprindo todos os requisitos exigidos neste Normativo e no Manual do PIBIC JR da FAPEMIG. Qualquer alteração deverá ser comunicada à FAPEMIG para a devida análise da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI) da Fundação, após parecer técnico da questão por parte do Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos (DBE), por meio de Solicitação de Alteração de Processos (SAP) no Sistema Everest ou outro sistema que venha sucedê-lo.
Art. 3º - O pedido de renovação do credenciamento das instituições deverá ser submetido por meio de Solicitação de Alteração de Processos (SAP) no Sistema Everest da FAPEMIG ou outro sistema que venha sucedê-lo, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do termo final de sua vigência.
§1º - Não é necessário novo credenciamento para as instituições devidamente credenciadas ao PIBIC JR, devendo essas instituições solicitarem à FAPEMIG somente a renovação do credenciamento, conforme prazo definido no caput deste artigo.
§2º - A solicitação de renovação do credenciamento de cada instituição será encaminhada para análise da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI) da FAPEMIG e a decisão sobre esta renovação caberá à DCTI .
§3º - Após a decisão da DCTI, prevista no parágrafo anterior, o resultado da análise da solicitação de renovação do credenciamento será publicado no site da FAPEMIG e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
§4º - Eventuais recursos quanto à decisão prevista no §2º deste artigo poderão ser interpostos, formalmente, junto ao Diretor da DCTI, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado, nos mesmos termos contidos no Art. 7º.
§5º - Para solicitar o credenciamento ou a sua renovação, a instituição deverá:
I-Estar cadastrada na FAPEMIG (https://fapemig.br/pt/menu-servicos/instituicoescadastradas/).
II- Estar ciente das diretrizes específicas constantes no Manual da FAPEMIG, no Caderno de Programas e Modalidades de Fomento e demais normativos relacionados à concessão de bolsas e que tenham efeito sobre a bolsa BIC JR.
III- Constituir-se enquanto Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação ou Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais.
IV- Estar credenciada junto ao PIBIC da FAPEMIG, possuindo, pelo menos, 16 (dezesseis) cotas do PIBIC.
V- Atender os requisitos da Portaria PRE 01/2021, além de manter cadastro da Matriz e Filial quando for o caso junto à FAPEMIG e ao Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC.
Art. 4º - A proposta de credenciamento o u d e renovação deverá:
I-Ser submetida por meio de Formulário Eletrônico disponível no Sistema Everest da FAPEMIG, ou outro sistema que venha substituí-lo. Não serão aceitas propostas submetidas de qualquer outra forma.
II- Ser elaborada pelo representante legal da Instituição, ou pela autoridade cuja competência para essa finalidade tenha sido delegada formalmente, devidamente comprovada por meio da anexação no sistema Everest ou outro sistema que venha sucedê-lo de cópia de ato de delegação ou procuração.
III- Contemplar planejamento/plano de trabalho a ser desenvolvido no período de 5 (cinco) anos, detalhando:
a) Principais atividades desempenhadas pela Instituição na área de ciência, tecnologia e inovação;
b) Áreas a serem desenvolvidas, com a justificativa interligada à missão e às áreas/setores de atuação da Instituição e resultados esperados;
IV- Anexar Declaração de que a Proponente é uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICTMG ou Instituição de Ensino Superior – IES, pública ou privada sem fins lucrativos, quando for o caso
V- Indicar o setor que será responsável pela implementação e acompanhamento do PIBIC JR no âmbito da Instituição, assim como pela interlocução com a FAPEMIG;
VI- Indicar o responsável pela gestão e fiscalização do programa conforme o disposto no art. 90 do Decreto Estadual n. 47.442/2018;
VII- Evidenciar o número de Escolas da Rede Pública Parceiras (ERPP). Para efeito do cálculo das cotas de cada instituição, o número de ERPP a ser considerado será no máximo 10 (dez).
VIII- Informar o nome, endereço e contato das Escolas da Rede Pública Parceiras (ERPP) contabilizadas no item VII acima. Art. 5 º - O julgamento da proposta de credenciamento ou de sua renovação compreende três etapas:
I- Enquadramento: as propostas submetidas serão analisadas pelo corpo técnico da FAPEMIG para verificar se atendem aos requisitos objetivos dos termos desta Portaria. Esta etapa é eliminatória.
II- Análise de Mérito: as propostas serão analisadas em observância aos critérios estabelecidos pela Deliberação n. 181, de 12 de abril de 2022, do Conselho Curador da FAPEMIG, da seguinte forma:
a) Será avaliado o potencial de orientação de cada entidade, considerando o número de cotas obtidas no âmbito do PIBIC, bem como a amplitude do programa interno de Iniciação Científica JR de cada instituição, baseada no número de Escolas da Rede Pública Parceiras do programa por meio de seus estudantes, nos termos do Anexo Único da Deliberação n. 181 de 12 de abril de 2022.
III- Homologação: as propostas recomendadas na etapa de análise de mérito serão homologadas pela Diretoria Executiva da FAPEMIG.
§1º O número de cota de bolsas homologado pela Diretoria Executiva será o número máximo de bolsas a serem concedidos para a instituição, reservando-se à FAPEMIG o direito de conceder um número menor que o homologado, a depender da disponibilidade financeira.
§2º A ausência de quaisquer documentos e informações necessárias para o julgamento da proposta de credenciamento ou de sua renovação, bem como o preenchimento incorreto do Formulário Eletrônico e seus anexos, no momento da submissão da proposta, implicará na sua eliminação na etapa de enquadramento.
Art. 6º - O resultado final de julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato e, na íntegra, na página da FAPEMIG no endereço www.fapemig.br.
Art. 7º - Eventuais recursos poderão ser interpostos, oficialmente, junto à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI) da FAPEMIG, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado, nos seguintes casos:
I - Quando a instituição entender que houve erro formal no julgamento quanto ao mérito da proposta;
II - Quando a instituição julgar que houve falha de procedimento operacional ou administrativo.
§1º - A apresentação das razões de recurso deverá ser efetuada por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no módulo de acesso para usuários externos (https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno), utilizando a ferramenta de Peticionamento Eletrônico e encaminhada à unidade SEI FAPEMIG/DCTI. As orientações sobre o Peticionamento Eletrônico via SEI podem ser consultadas no Guia Rápido SEI – Interposição de Recursos.
§2º - Não serão aceitos os recursos submetidos fora das normas e dos prazos estabelecidos. Será considerada a data e hora do envio do processo SEI à unidade descrita no §1º deste artigo.
§3º - Os resultados da análise dos recursos administrativos interpostos serão comunicados por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e será dada a devida publicidade no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
§4º - O recurso dirigido ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG, o qual, se não reconsiderar a sua decisão, será encaminhado à Presidência da FAPEMIG, exaurindo a esfera administrativa como última instância de análise recursal no âmbito da FAPEMIG.
Art. 8 º O número de bolsas concedidas será recalculado anualmente e divulgado até setembro do ano em questão.
§1º - A manutenção da cota dependerá da apresentação de relatório anual que evidencie o cumprimento dos compromissos assumidos no programa, bem como da manutenção do número mínimo exigido de cotas do PIBIC da FAPEMIG de acordo com o previsto no inciso IV, do parágrafo quinto, do Art. 3º, e de número de escolas parceiras, em atendimento ao inciso VII, do Art. 4º.
§2º - Cada Instituição deverá criar/manter um programa interno de Iniciação Científica JR, em conjunto com suas Escolas da Rede Pública Parceiras, por meio de seus estudantes de Ensino Médio e Educação Profissional, prevendo a participação dos bolsistas no congresso de Iniciação Científica a ser realizado em cumprimento ao previsto no parágrafo segundo.
Art. 2º da Deliberação do Conselho Curador n. 181, de 12 de abril de 2022, para apresentação de resultados de pesquisas (ainda que parciais) e compartilhamento de experiências.
§3º - A FAPEMIG poderá suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, os benefícios definidos, sem que disso resulte direito algum a reclamação ou indenização por parte da instituição credenciada ou do bolsista.
Art. 9º - A distribuição das bolsas dentro do programa interno da Instituição deverá ser feita de forma impessoal, obedecendo a critérios transparentes, voltados para a formação e a capacitação científica e/ou tecnológica dos bolsistas.
Parágrafo único: Para ser beneficiário de bolsa do PIBIC JR, o bolsista deverá atender às seguintes condições:
a) Ser residente no Estado de Minas Gerais
b) Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte.
c) Estar matriculado regularmente em curso do ensino médio ou de educação profissional da Rede Pública.
d) Não ter vínculo de trabalho.
e) Estar dedicado integralmente às atividades de pesquisa propostas no Plano de Trabalho.
Art. 10 - A FAPEMIG reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nesta Portaria.
Art. 11 - Os resultados obtidos pelo financiamento das propostas individuais servirão de subsídio para o próximo credenciamento, quando serão avaliados:
I- A melhoria nos indicadores de CT&I da instituição.
II- Quantidade e qualidade dos projetos desenvolvidos no período.
III - Qualidade dos eventos anuais.
IV- Impacto do programa institucional na qualidade da formação de novos profissionais.
Art. 12 - Esta Portaria submete-se aos dispositivos legais e regulamentares vigentes, ao Manual da FAPEMIG e ao PIBIC JR .
Parágrafo Único: Os Manuais da FAPEMIG e do PIBIC JR encontram-se disponíveis na página da FAPEMIG, no endereço www.fapemig.br.
Art. 13 - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva da FAPEMIG.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023.
Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali
Presidente em Exercício da FAPEMIG
Publicado em 21/11/2023.