PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 058/2023

 

 

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 abril de 2020, e considerando o disposto no Art. 7 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e no Decreto Estadual n. 48.587, de 17 de março de 2023, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Ficam os servidores abaixo indicados, designados agente de contratação, para atuação nas licitações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, em caráter permanente: 

 

I – Adriana Alves de Souza – MASP 1.186.791-8;

II – Lucas Moacir da Costa - MASP 1.333.391-9;

III – Margara Aparecida de Freitas Moreira - MASP 1.164.078-6;

IV – Rosana Aparecida Gomes - MASP 1.167.126-0;

V – Soraia Faleiro Reis - MASP 1.147.932-6. 

 

Art. 2º - Ficam os servidores constantes no artigo 1º desta Portaria, designados para compor a comissão de contratação, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei Federal 14.133/2021, em caráter permanente. 

 

Art. 3º - Ficam os servidores constantes no artigo 1º desta Portaria, designados para compor a equipe de apoio, juntamente com a servidora Alice Avelino Pereira Martins, MASP 1165379-7 e o servidor Luiz Gustavo Meneses Barreto, MASP 1379359-1, com a função de auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na condução dos procedimentos licitatórios ou auxiliares. 

 

Art. 4º - A autoridade competente indicará, por meio do sistema Portal de Compras, o agente responsável pela condução do certame, designado pregoeiro em licitações na modalidade pregão, e os membros de equipe de apoio dentre os servidores designados nesta Portaria, que atuarão em mínimo de três integrantes, para cada licitação. 

 

Art. 5º - Fica revogada a Portaria PRE nº 031/2021, publicada em 24 de julho de 2021. 

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2023.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Arruda de Oliveira

Presidente da FAPEMIG

 

 

Publicada em 08/12/2023.