DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR N° 210 DE 2024 

 

 

TRATA DA EXTINÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA SUSPENSÃO DA BOLSA DE MESTRADO OU DE DOUTORADO PAGA PELA FAPEMIG PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS TÉCNICOS NO EXTERIOR OU DE DOUTORADO SANDUÍCHE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n. 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024, também ratificada na reunião de 09 de abril de 2024,  

Considerando a importância da FAPEMIG em viabilizar a ida de mestrandos ou doutorandos vinculados às instituições mineiras para participação em universidades, centros de pesquisa e institutos do exterior, com intuito de aprofundar seus conhecimentos teóricos, de coletar, desenvolver a parte experimental ou tratar dados de sua dissertação ou tese, contribuindo para que esses discentes tenham acesso à pesquisa ou experiências de alto relevância;  

Considerando que a adoção de um regramento mais flexível por parte da FAPEMIG poderá, além de induzir o aperfeiçoamento de pesquisadores mestres ou doutores, contribuir para a permanência ou fixação dos pesquisadores contemplados em instituições científicas, tecnológicas e de inovação mineiras;  

Considerando o elevado custo para residir fora do país e a desvalorização da moeda nacional frente às principais moedas, como o dólar e o euro;  

RESOLVE:  

Art. 1º - Extinguir a obrigatoriedade da suspensão das bolsas, pagas pela FAPEMIG, de doutorado para realização de doutorado sanduíche ou da bolsa de mestrado para realização de estágio técnico no exterior, desde que esse estágio se relacione diretamente com as atividades da dissertação. 

Parágrafo único – Os bolsistas de mestrado ou de doutorado da FAPEMIG poderão fazer jus à mensalidade da bolsa paga pela Fundação em complemento ao valor mensal que poderá receber da própria FAPEMIG ou de outras agências de fomento e instituições, nacionais ou internacionais, durante a realização de estágio técnico no exterior ou de doutorado sanduíche.  

Art. 2º - Os bolsistas de doutorado de instituições mineiras que recebem bolsas de doutorado pagas por outras agências de fomento ou instituições poderão concorrer a bolsas de doutorado sanduíche da FAPEMIG sem que, para isso, tenham que suspender suas bolsas junto a essas outras agências.  

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias.  

Art. 4º - Essa Deliberação passa a vigorar após sua publicação.  

 

Belo Horizonte, 17 de maio de 2024  

 

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi 

Presidente do Conselho Curador 

 

 

Publicada em 18/05/2024.