PORTARIA FAPEMIG PRE N° 031/2024

 

 

ALTERA A PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 043/2022, QUE DISPÕES SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG. 

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - Alterar os §§ 1º e 2º do art. 11 da Portaria PRE N° 043/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - (...)

(...)

§1º - Os gestores de risco serão indicados pela respectiva chefia imediata ao Comitê de Governança por meio de processo SEI.

§2º - Os gestores de risco terão autonomia para orientar e realizar as etapas de levantamento, análise, avaliação, revisão, implementação e comunicação relativamente aos planos de ação para tratamento dos riscos das ações e processos da respectiva unidade." 

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2024.

 

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente

 

 

Publicada em 07/09/2024.