PORTARIA FAPEMIG PRE N° 033/2024
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM FACE DA REPROVAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO APQ-01013/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (87719896) e Decisão emitida pela autoridade competente (87235838 e 87719574).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Outorga APQ-01013/14 (7753052), firmado em 06 de julho de 2015, tendo o Termo de Parceria sido publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 06 de agosto de 2015. São partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, a Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNDAEPE e o coordenador, o Sr. Rogério Pereira de Arruda.
Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais - CPT, sendo presidida pela primeira, a qual será substituída pela segunda nas ausências e nos impedimentos:
I - Angelita Aparecida Alves, Gestor Governamental – MASP 1.306.360-7;
II - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6;
III - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0;
IV - Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia - MASP 1.186.791-8.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2024.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente
Publicada em 07/09/2024.