PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 041/2024
Prorroga a vigência dos mandatos dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e a Comissão de Recursos para a Avaliação de Desempenho Individual dos servidores em exercício na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, instituídas pela Portaria PRE n. 59/2023 e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, o Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020 e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 13 do Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto n.º 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e no art. 7º da Portaria PRE n. 43, de 2023, que dispõe que "o mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período":
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar a vigência dos mandatos dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Individual para os servidores em exercício na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, instituída pelo art. 1º da Portaria PRE n. 59/2023, por mais um período avaliatório, relativo ao ano de 2024.
Art. 2° - Prorrogar a vigência dos mandatos dos membros da Comissão de Recursos para Avaliação de Desempenho Individual para os servidores em exercício na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, instituída pelo art. 2º da Portaria PRE n. 59/2023, por mais um período avaliatório, relativo ao ano de 2024.
Art. 3º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto Estadual n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto Estadual n.º 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único - O membro da Comissão que deixar de cumprir os prazos estabelecidos na legislação citada no caput deste artigo, ou atuar de maneira irregular ou ilegalmente na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual, poderá incorrer nas penas disciplinares previstas nas regras estatutárias vigentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2024.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente
Publicado em 09/11/2024