CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig –, que integra este decreto.
Art. 2º – A Fapemig, a que se refere o art. 59 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994.
Parágrafo único – A Fapemig é pessoa jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes – nos termos da alínea “a” do inciso II do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 22.257, de 2016.
Art. 3º – A Fapemig tem como competência promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado, com atribuições de:
I – custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, que sejam considerados de relevância para o desenvolvimento científico, técnico, econômico e social do Estado;
II – promover ou participar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuam na área de ciência, tecnologia, inovação e ensino superior;
III – promover intercâmbio de pesquisadores e de estudantes brasileiros e estrangeiros, por meio da concessão de auxílios, com vistas à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Estado;
IV – apoiar a realização de eventos técnico-científicos no Estado, organizados por instituições de ensino e pesquisa, associações ou fundações promotoras de atividades de pesquisa ou entidades públicas de desenvolvimento socioeconômico;
V – promover e participar de iniciativas e de programas voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação do Estado, inclusive aqueles que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor produtivo;
VI – promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica, tecnológica e da inovação, visando à identificação dos campos para os quais devem ser, prioritariamente, dirigida a sua atuação;
VII – fomentar a difusão dos resultados da pesquisa;
VIII – fiscalizar, por meio de suas unidades administrativas, a aplicação dos recursos que conceder;
IX – articular-se com o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – Conecit – e com demais entidades públicas estaduais voltadas para a atividade de pesquisa e inovação científica e tecnológica, visando a compatibilizar a aplicação dos recursos da Fapemig com os objetivos e as necessidades da política estadual para o setor;
X – executar, direta ou indiretamente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado;
XI – conceder bolsas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação para pesquisadores, diretamente ou por meio de instituições públicas ou privadas, para o desenvolvimento de atividades de ciência, tecnologia e inovação;
XII – articular-se, em âmbito nacional e internacional, com instituições de ciência, tecnologia, inovação e educação superior, com o setor empresarial em geral e com outras organizações de direito público e privado para implementar recursos e oportunidades no cumprimento de sua missão;
XIII – realizar e apoiar a realização de eventos técnicos, científicos, tecnológicos e de inovação no Estado;
XIV – credenciar as fundações de apoio aptas a realizarem a gestão das parcerias, conforme a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei Federal nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º – A Fapemig tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidência:
1. Assessoria Especial da Presidência;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete:
1. Departamento Central de Informações;
b) Procuradoria;
c) Unidade Seccional de Controle Interno;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
1. Coordenadoria Científica e de Inovação:
1.1. Câmaras de Assessoramento;
1.2. Gerência de Ciência e Tecnologia:
1.2.1 – Departamento de Análise de Propostas de Projetos;
1.2.2 – Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos;
1.2.3 – Departamento de Parcerias Públicas;
1.2.4 – Departamento de Monitoramento e Avaliação dos Resultados;
1.3 – Gerência de Inovação:
1.3.1 – Departamento de Relações Empresariais e Propostas de Inovações;
1.3.2 – Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia;
1.3.3 – Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1.Coordenadoria Geral de Gestão:
1.1 – Gerência de Planejamento e Gestão;
1.1.1 – Departamento de Planejamento e Orçamento;
1.1.2 – Departamento de Gestão de Pessoas;
1.1.3 – Departamento de Operações de Fomento;
1.1.4 – Departamento de Controle de Processos;
1.2 – Gerência de Contabilidade e Finanças:
1.2.1 – Departamento de Finanças;
1.2.2 – Departamento de Contabilidade;
1.2.3 – Departamento de Prestação de Contas;
1.3 – Gerência de Logística e Aquisições:
1.3.1 – Departamento de Compras e Contratos;
1.3.2 – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
1.3.3 – Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO CURADOR
Art. 5º – Compete ao Conselho de Curador da Fapemig:
I – definir a política geral da fundação, tendo em vista sua competência;
II – deliberar sobre o manual da Fapemig, o plano de ação e o orçamento anual da Fapemig, assim como sobre suas eventuais modificações;
III – julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;
IV – orientar a política patrimonial e financeira da Fapemig;
V – apreciar e aprovar as indicações dos membros das Câmaras de Assessoramento, feitas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI – elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência, da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, bem como dos pareceres das Câmaras de Assessoramento.
Art. 6º – O Conselho Curador da Fapemig tem a seguinte composição:
I – quatro membros escolhidos entre pessoas de ilibada reputação, sendo dois provenientes do setor empresarial e dois de grande experiência e saber científico e tecnológico, reconhecidos;
II – quatro membros escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelos institutos de pesquisa e pelas instituições de ensino superior com sede no Estado e vinculadas ao Governo Federal, juntamente com outras universidades em funcionamento no Estado;
III – quatro membros escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelas entidades de pesquisa e instituições de ensino superior vinculadas à administração pública estadual, em conjunto com universidades estaduais.
§ 1º – O Conselho Curador será presidido por um de seus membros, eleito em conformidade com o regimento interno do Conselho Curador.
§ 2º – Os membros do Conselho Curador serão designados pelo Governador do Estado.
§ 3º – Os procedimentos para elaboração da lista tríplice a que se referem os incisos II e III do caput serão estabelecidos no regimento interno do Conselho Curador.
§ 4º – A atuação como membro do Conselho Curador da Fapemig não enseja qualquer remuneração e é considerada de relevante interesse público.
Art. 7º – O mandato dos membros do Conselho Curador será de quatro anos, sem possibilidade de recondução.
§ 1º – O mandato do Presidente do Conselho será de dois anos, renovável por igual período.
§ 2º – O membro de idade mais elevada do Conselho Curador substituirá o Presidente do Conselho nos seus impedimentos.
Art. 8º – O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
Parágrafo único – O Presidente e os Diretores da Fapemig poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto.
Art. 9º – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador estão estabelecidas no regimento interno do Conselho Curador, aprovado por seus membros.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 10 – A direção superior da Fapemig é exercida por seu Presidente, auxiliado pelos Diretores.
§ 1º – O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelo Conselho Curador.
§ 2º – Os mandatos do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são de três anos, permitida a recondução.
§ 3º – Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Fapemig será substituído pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e na ausência deste último, pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Seção I
Da Presidência
Art. 11 – Compete à Presidência da Fapemig:
I – exercer a direção superior da Fapemig, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
II – organizar o plano de ação e o orçamento anual da Fapemig, apresentando-os ao Conselho Curador;
III – firmar termos de doação de bens móveis e imóveis, de concessão de recursos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionadas com os interesses da Fapemig, e dar conhecimento ao Conselho Curador da sua realização;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho Curador, bem como observar a legislação pertinente às fundações de direito público e as determinações do poder público relativamente à fiscalização institucional;
V – orientar e supervisionar as atividades das unidades administrativas;
VI – convocar e presidir as reuniões das Diretorias;
VII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, após aprovação do Conselho Curador, a prestação de contas anual;
VIII – ordenar despesas;
IX – assinar, juntamente com o Diretor de Planejamento Gestão e Finanças, cheques, ordens de pagamento e outros títulos de crédito;
X – designar, dispensar, promover e aposentar pessoal;
XI – representar a Fapemig em juízo ou fora dele;
XII – designar e dispensar os membros das Câmaras de Assessoramento;
XIII – baixar portarias e atos afins para disciplinar o funcionamento interno da Fapemig, detalhando as atribuições de suas unidades administrativas;
XIV – delegar aos diretores ou a outros servidores competência para a prática de atos específicos de sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação vigente.
CAPÍTULO V
DO GABINETE
Art. 12 – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar-se do relacionamento da Fapemig com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Fapemig;
III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fapemig;
IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas da Presidência;
VI – conduzir os assuntos pertinentes às diversas unidades da Fapemig e articular o fornecimento de apoio técnico necessário, quando solicitado.
Seção I
Do Departamento Central de Informações
Art. 13 – O Departamento Central de Informações tem como atribuição gerenciar o cadastro dos parcerios da Fapemig, receber de forma exclusiva todas as consultas externas relacionadas com as atividades da Fapemig e prestar as informações solicitadas, com base na legislação vigente, nas diretrizes do Manual da Fapemig e nas manifestações dos departamentos pertinentes, com respaldo em decisões da Diretoria Executiva, observada a legislação de acesso à informação.
CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA
Art. 14 – A Procuradoria, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da Fapemig, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I – representar a Fapemig judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
II – fornecer à AGE subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente e de outras autoridades da Fapemig;
III – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Fapemig, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
IV – analisar previamente as chamadas públicas dos projetos financiados pela Fapemig;
V – analisar os contratos de transferência de tecnologia e de cotitularidade;
VI – assessorar o Presidente da Fapemig no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados;
VII – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de editais de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a Fapemig participe;
VIII – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a Fapemig participe;
IX – sugerir modificação de lei ou de ato normativo da Fapemig, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Fapemig;
X – preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da Fapemig ou em qualquer ação constitucional;
XI – defender, na forma da lei e mediante autorização da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Fapemig quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definidos como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;
XII – propor ação civil pública, ou nela intervir, representando a Fapemig, quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;
XIII – cumprir e fazer cumprir orientações da AGE;
XIV – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Fapemig, quando não houver orientação da AGE.
Parágrafo único – A supervisão técnica a que se refere o caput compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.
CAPÍTULO VII
DA UNIDADE SECCIONAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 15 – A Unidade Seccional de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Fapemig, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:
I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Fapemig e da CGE;
III – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, TCEMG, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
VI – observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII – recomendar ao Presidente da Fapemig a instauração de tomada de contas especial, de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
VIII – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
IX – notificar o Presidente da Fapemig e o Controlador-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
X – comunicar ao Presidente da Fapemig e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Presidente da Fapemig, além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCEMG.
CAPÍTULO VIII
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 16 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Fapemig, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Secretaria de Estado de Governo – Segov –, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Fapemig;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Fapemig no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Fapemig e da Subsecom;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Fapemig publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Fapemig, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX – manter permanente contato e alinhamento de informações entre fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov durante a realização de eventos.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 17 – A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como competência formular e coordenar as atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica, com atribuições de:
I – deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios, em conformidade com a política da Fapemig, definida pelo Conselho Curador;
II – supervisionar o monitoramento e a avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo à ciência, tecnologia e inovação;
III – coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Câmaras de Assessoramento;
IV – deliberar sobre recursos de revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento;
V – indicar os membros das Câmaras de Assessoramento e consultores ad hoc;
VI – promover o intercâmbio e a cooperação científica, tecnológica e inovação com outras instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação no País e no exterior.
Seção I
Da Coordenadoria Científica e de Inovação
Art. 18 – A Coordenadoria Científica e de Inovação tem como competência planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas à cooperação e à outorga entre a Fapemig e instituições para fomento na área de ciência, tecnologia e inovação, no País e no exterior, com atribuições de:
I – identificar oportunidades de intercâmbio e cooperação com instituições para parcerias na área de ciência, tecnologia e inovação;
II – orientar a formalização de instrumentos de cooperação e outorga entre a Fapemig e instituições para parcerias na área de ciência, tecnologia e inovação;
III – substituir o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação nas hipóteses de ausências ou impedimentos;
IV – supervisionar e monitorar a implementação das atividades decorrentes dos instrumentos firmados pela Fapemig.
Seção II
Das Câmaras de Assessoramento
Art. 19 – As Câmaras de Assessoramento tem como competência analisar, quanto ao mérito científico e técnico, pedidos de fomento, apoio e incentivo, conforme demanda da direção da Fapemig, com atribuições de:
I – emitir parecer técnico circunstanciado com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II – recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela Fapemig a consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim o exigir;
III – avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da Fapemig, observadas as normas e procedimentos estabelecidos em atos normativos próprios;
IV – sugerir e propor medidas que auxiliem a Fapemig no cumprimento de suas finalidades.
Art. 20 – As Câmaras de Assessoramento serão organizadas por áreas do conhecimento, definidas pelo Conselho Curador, por meio de deliberação, observadas as seguintes diretrizes:
I – as Câmaras de Assessoramento serão compostas por pesquisadores e profissionais de reconhecida experiência e conhecimento em sua área de atuação;
II – os membros das Câmaras de Assessoramento serão indicados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação para mandato de dois anos, permitida uma recondução;
III – o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá delegar a coordenação de cada uma das Câmaras de Assessoramento a um de seus membros, por meio de ato específico, para o período de um ano, permitida uma recondução;
IV – as Câmaras de Assessoramento se reunirão ordinária e extraordinariamente por convocação do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação ou do coordenador da respectiva Câmara;
V – cada membro das Câmaras de Assessoramento fará jus à remuneração, por reunião, a título de pró-labore;
VI – os membros das Câmaras de Assessoramento não residentes no Município de Belo Horizonte terão seus gastos com hospedagem, alimentação e transporte custeados pela Fapemig;
VII – o membro das Câmaras de Assessoramento que, por qualquer motivo, faltar a três reuniões, consecutivas ou não, no período de um ano, perderá o mandato.
§ 1º – Ao membro das Câmaras de Assessoramento que necessitar afastar-se por período superior a dois meses e inferior a seis meses será concedida licença da Fapemig, cabendo ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação indicar um substituto pro tempore.
§ 2º – O afastamento de que trata o § 1º deverá ser motivado.
§ 3º – O afastamento de que trata o parágrafo § 1º deverá ser comunicado com antecedência de trinta dias, salvo em caso de força maior.
§ 4º – O Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá indicar, em caso de necessidade e para atuação temporária, membros ad hoc para as Câmaras de Assessoramento.
Art. 21 – As Câmaras de Assessoramento contarão com secretaria própria, composta por colaboradores da Fapemig, à qual compete controlar, monitorar e executar as atividades e os procedimentos relacionados aos seus membros e ao seu funcionamento, na forma deste decreto e dos atos normativos próprios.
Seção III
Da Gerência de Ciência e Tecnologia
Art. 22 – A Gerência de Ciência e Tecnologia tem como competência planejar, supervisionar, orientar e monitorar os procedimentos e atividades relacionados ao fomento, apoio e incentivo à pesquisa, formação de recursos humanos e divulgação científica, com atribuições de:
I – planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados a elaboração, julgamento, execução, avaliação de editais e concessão de bolsas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, na sua área de competência;
II – planejar e supervisionar as atividades de prospecção, celebração e gestão de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;
III – articular e promover ações de difusão e fortalecimento da pesquisa, formação de recursos humanos e divulgação científica nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
IV – propor e aperfeiçoar indicadores de ciência e tecnologia.
Subseção I
Do Departamento de Análise de Propostas de Projetos
Art. 23 – O Departamento de Análise de Propostas de Projetos tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados com a tramitação e a análise preliminar das propostas de projetos de pesquisa, com atribuições de:
I – analisar os aspectos formais de propostas de projetos submetidas e pedidos de modificação nos projetos aprovados em desenvolvimento, conforme as regras dos editais e regulamentos da Fapemig;
II – munir os membros das Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, das informações necessárias para análise das propostas de projetos de pesquisa e dos pedidos de modificação nos projetos aprovados em desenvolvimento, conforme as regras dos editais e regulamentos da Fapemig;
III – organizar as informações e elaborar relatórios referentes às propostas de projeto submetidas à Fapemig.
Subseção II
Do Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos
Art. 24 – O Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos tem como competência executar, monitorar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos, com atribuições de:
I – analisar os aspectos formais dos processos de concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e de capacitação de recursos humanos, conforme as regras dos editais e regulamentos da Fapemig;
II – munir os membros das Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para análise dos processos de concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e de capacitação de recursos humanos;
III – organizar as informações e elaborar relatórios referentes à concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos;
IV – elaborar relatórios referentes à concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos.
Subseção III
Do Departamento de Parcerias Públicas
Art. 25 – O Departamento de Parcerias Públicas tem como competência executar, monitorar e organizar os procedimentos e atividades relacionados aos convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig, com atribuições de:
I – prospectar, desenvolver e gerir parcerias que visem à captação de recursos públicos;
II – acompanhar a celebração dos convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;
III – gerir os programas e projetos desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;
IV – dar suporte na elaboração e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;
V – organizar as informações e elaborar relatórios referentes às parcerias públicas.
Subseção IV
Do Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados
Art. 26 – O Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados tem como competência executar, monitorar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à avaliação de mérito dos resultados dos projetos apoiados, com atribuições de:
I – gerir os procedimentos de recebimento e cobrança da prestação de contas técnico-científica das pesquisas apoiadas;
II – avaliar as pesquisas apoiadas quanto ao cumprimento da execução física prevista no plano de trabalho aprovado;
III – munir os membros das Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para a avaliação de mérito das pesquisas apoiadas, em conformidade com as regras de cada modalidade de apoio;
IV – acompanhar as pesquisas apoiadas em desenvolvimento, com vistas à proposição de eventuais ajustes na execução física do plano de trabalho aprovado;
V – produzir informações e participar de ações relacionadas à divulgação dos resultados das pesquisas apoiadas;
VI – organizar as informações e elaborar relatórios referentes à avaliação de mérito das pesquisas e projetos apoiados;
VII – subsidiar o Departamento de Prestação de Contas em relação ao resultado da avaliação de mérito das pesquisas e projetos apoiados.
Seção IV
Da Gerência de Inovação
Art. 27 – A Gerência de Inovação tem como competência planejar, monitorar, supervisionar e orientar os procedimentos e atividades de fomento, apoio e incentivo à inovação tecnológica, com atribuições de:
I – articular com instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que promovam a inovação tecnológica;
II – planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados a elaboração, julgamento, execução e avaliação de editais e parcerias firmadas na sua área de competência;
III – planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à proteção do conhecimento e transferência de tecnologias geradas pelas ações fomentadas, apoiadas e incentivadas pela Fapemig;
IV – promover ações de difusão e fortalecimento da cultura de propriedade intelectual e transferência de tecnologia nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
V – propor e aperfeiçoar indicadores de inovação;
VI – planejar e coordenar a política de apoio aos inventores independentes.
Subseção I
Do Departamento de Relações Empresariais e Propostas de Inovações
Art. 28 – O Departamento de Relações Empresariais e Propostas de Inovações tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados ao fomento da inovação no setor empresarial e com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, com atribuições de:
I – prospectar, desenvolver e gerir parcerias que fomentem a inovação no setor empresarial e com entidades privadas;
II – acompanhar a celebração dos instrumentos de parceria com o setor empresarial e com entidades privadas;
III – gerir os programas e projetos que fomentem a inovação no setor empresarial e nas entidades privadas, incluindo aqueles desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de parcerias;
IV – dar suporte na elaboração da prestação de contas da Fapemig no âmbito de parcerias com o setor empresarial e entidades privadas, quando for o caso;
V – organizar as informações e elaborar relatórios referentes às parcerias que fomentem a inovação no setor empresarial e nas entidades privadas.
Subseção II
Do Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia
Art. 29 – O Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à proteção, transferência e comercialização do conhecimento e das tecnologias gerados pelas ações de fomento, incentivo e apoio da Fapemig, com atribuições de:
I – executar e acompanhar os trâmites relativos ao pedido de patentes junto à autoridade nacional de propriedade intelectual;
II – gerir os instrumentos de transferência e cotitularidade de tecnologia;
III – desenvolver estratégias para indução do processo de transferência de tecnologia junto a instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
IV – apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs – das universidades e instituições de pesquisa;
V – viabilizar e acompanhar a concessão de apoio à proteção intelectual no exterior;
VI – orientar e promover as ações de apoio aos inventores independentes;
VII – mapear e acompanhar os indicadores relacionados à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia.
Subseção III
Do Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 30 – O Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como competência executar, monitorar e organizar os procedimentos e atividades relacionados aos contatos e parcerias internacionais, com atribuições de:
I – planejar, monitorar e executar programas de cooperação internacional;
II – prospectar, captar e gerir parcerias internacionais;
III – prestar suporte logístico ao envio e recepção de missões internacionais;
IV – providenciar a tradução para o vernáculo e sua versação em língua estrangeira dos instrumentos relacionados à atuação internacional da Fapemig.
CAPÍTULO X
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Art. 31 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Fapemig, com atribuições de:
I – elaborar o planejamento global da Fapemig;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fapemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Fapemig;
IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX – coordenar a participação da Fapemig em fundos de investimentos em Ciência, Tecnologia e Inovação;
Parágrafo único – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
Seção I
Da Coordenadoria Geral de Gestão
Art. 32 – A Coordenadoria Geral de Gestão tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, com atribuições de:
I – monitorar a execução do planejamento e gestão de área meio da Fapemig;
II – apoiar a elaboração da proposta orçamentária da Fapemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – apoiar a formulação e implementação da Política de TIC da Fapemig;
IV – supervisionar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
V – colaborar e coordenar, no que couber, com a execução das atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VI – orientar e supervisionar as atividades da Gerência de Planejamento e Gestão, da Gerência de Contabilidade e Finanças e da Gerência de Logística e Aquisições;
VII – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
VIII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de equipamentos e espaço.
Parágrafo único – A Coordenadoria Geral de Gestão apoiará a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças nas suas deliberações e a substituirá na ausência e impedimentos do seu Diretor, para todos os fins.
Seção II
Da Gerência de Planejamento e Gestão
Art. 33 – A Gerência de Planejamento e Gestão tem como competência gerenciar as atividades de planejamento, orçamento e gestão de pessoas da Fapemig, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da Fapemig, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
VIII – coordenar e supervisionar o controle dos processos e procedimentos referentes a projetos, eventos, bolsas e emissão dos instrumentos apoiados pela Fapemig, visando à correta aplicação e execução orçamentária;
IX – orientar e coordenar as ações de formalização e operacionalização das parcerias e projetos apoiados pela Fapemig.
Subseção I
Do Departamento de Planejamento e Orçamento
Art. 34 – Departamento de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, com atribuições de:
I – apoiar anualmente a elaboração da Proposta Orçamentária da Fapemig e a revisão do PPAG no que tange aos programas da Fapemig;
II – coordenar a operação do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento – Sigplan no âmbito da Fapemig;
III – coordenar os procedimentos de solicitação de suplementação de créditos orçamentários e aprovação das cotas orçamentárias em favor da Fapemig;
IV – elaborar instrumentos de gerenciamento e controle do gasto.
Subseção II
Do Departamento de Gestão de Pessoas
Art. 35 – O Departamento de Gestão de Pessoas tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Fapemig, com atribuições de:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade devida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da Fapemig, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, com vistas ao desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal.
Subseção III
Do Departamento de Operações de Fomento
Art. 36 – O Departamento de Operações de Fomento tem como competência coordenar e executar as ações de formalização e operacionalização das parcerias e projetos apoiados pela Fapemig, com atribuições de:
I – emitir os instrumentos de fomento referentes as parcerias firmadas visando às ações de ciência, tecnologia e inovação;
II – emitir o comando de liberaração de recursos para os projetos, eventos e bolsas apoiados pela Fapemig;
III – subsidiar os departamentos na gestão dos instrumentos dos projetos apoiados, por meio da elaboração de relatórios periódicos;
IV – elaborar e publicar os resumos dos extratos dos instrumentos das parcerias e projetos gerados de sua competência;
V – gerir as atividades que subsidiam a formalização e operacionalização dos instrumentos fomentados pela Fapemig.
Subseção IV
Do Departamento de Controle de Processos
Art. 37 – O Departamento de Controle de Processos tem como competência dar suporte na execução dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres, por meio de gestão dos processos, com atribuições de:
I – acompanhar e auxiliar na gestão e execução dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres celebrados pela Fapemig, em conjunto com o gestor de cada instrumento;
II – gerenciar o arquivo, a movimentação e as informações referentes aos processos científicos e financeiros dos convênios, termos de outorga, acordos e ajustes celebrados no âmbito da Fapemig;
III – gerir e controlar a tramitação interna dos processos e documentos da Fapemig;
IV – coordenar a elaboração dos procedimentos para destinação da documentação gerada e acumulada a partir das atividades relativas aos projetos executados com apoio da Fapemig;
V – propor a modernização do tratamento da documentação, com racionalização do seu uso e a recuperação de informações;
VI – coordenar e desenvolver o sistema de controle da documentação das unidades, de forma a promover o suporte e orientação à organização de arquivos setoriais da Fapemig;
VII – coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.
Seção III
Da Gerência de Contabilidade e Finanças
Art. 38 – A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Fapemig, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira em que a Fapemig seja parte;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Fapemig, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Fapemig, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas para o cumprimento das obrigações e atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro da Fapemig e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI – elaborar os relatórios de prestação de contas da Fapemig e das parcerias, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Fapemig seja parte;
VII – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.
Subseção I
Do Departamento de Finanças
Art. 39 – O Departamento de Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio financeiro da Fapemig, com atribuições de:
I – gerir os processos de despesa, inclusive folha de pagamento dos ativos, inativos, pagamento dos consultores ad hoc e bolsistas;
II – realizar a movimentação financeira dos recursos repassados pela Fapemig, mediante parcerias pactuadas;
III – efetuar descentralizações financeiras para as unidades executoras da Fapemig;
IV – registrar as arrecadações oriundas dos recursos dos convênios, as classificações e recolhimentos dos valores devolvidos por Documento de Arrecadação Estadual;
V – controlar o recolhimento das transferências financeiras efetuadas pela SEF;
VI – supervisionar a movimentação das contas bancárias referentes aos convênios e realizar sua conciliação mensalmente;
VII – efetuar as transferências financeiras referentes às contrapartidas previstas nos instrumentos jurídicos firmados pela Fapemig.
Subseção II
Do Departamento de Contabilidade
Art. 40 – O Departamento de Contabilidade tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil da Fapemig, com atribuições de:
I – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável;
II – analisar balanços, balancetes e demais informações contábeis advindas das unidades executoras da Fapemig;
III – executar atividades relativas a devoluções de recursos, realização de despesas e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
IV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V – proceder com a manutenção dos processos de pagamentos, por meio de arquivos contábeis, de forma a atender às demandas internas e externas;
VI – efetuar as conciliações das contas que compõem o Plano de Contas do Estado destinado à Fapemig;
VII – monitorar a validade das certidões de débitos, tributos federais, estaduais e municipais;
VIII – elaborar Relatório de Conformidade Contábil;
IX – elaborar a prestação de contas anual da Fapemig para encaminhamento ao TCEMG, em conformidade com a legislação pertinente.
Subseção III
Do Departamento de Prestação de Contas
Art. 41 – O Departamento de Prestação de Contas tem como competência realizar a análise da prestação de contas dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres firmados pela Fapemig, com atribuições de:
I – realizar a gestão e elaborar a prestação de contas dos convênios de entrada e instrumentos congêneres, em conjunto com os demais departamentos envolvidos no processo;
II – prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse voltados à missão institucional da Fapemig;
III – adotar as medidas administrativas necessárias à regularização dos convenentes ou parceiros inadimplentes quanto à prestação de contas financeira;
IV – analisar as prestações de contas e emitir pareceres financeiros relativos a convênios e outros instrumentos de repasse quanto à regular aplicação dos recursos e ao nexo de causalidade entre receita e despesa, a fim de subsidiar a decisão do ordenador de despesas;
V – identificar o material permanente adquirido nos projetos que tiveram prestação de contas analisadas e encaminhar aos setores competentes para fins de controle;
VI – gerir a ferramenta de prestação de contas eletrônica;
VII – realizar a gestão das atividades relativas às prestações de contas dos convênios, termos de fomento e termos de colaboração, adotando as medidas administrativas internas e submetendo o relatório de consolidação ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas, reprovação das contas ou deliberação quanto ao Auto de Apuração de Dano ao Erário, nos termos da legislação.
Seção IV
Da Gerência de Logística e Aquisições
Art. 42 – A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Fapemig, com atribuições de:
I – coordenar e gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo, permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Fapemig;
II – coordenar e supervisionar a administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
III – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos da Fapemig, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV – coordenar a gestão dos serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Fapemig;
V – supervisionar a adoção de medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;
VI – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.
Subseção I
Do Departamento de Compras e Contratos
Art. 43 – O Departamento de Compras e Contratos tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e os contratos no âmbito da Fapemig, com atribuições de:
I – definir, planejar e executar o processamento das aquisições de material de consumo e permanente, além da contratação de serviços e obras solicitados pelas unidades da Fapemig, de acordo com a legislação pertinente;
II – coordenar o registro do planejamento anual de compras da Fapemig no Portal de Compras;
III – gerir as atividades relacionadas à estocagem dos produtos de consumo da Fundação;
IV – registrar as autorizações de fornecimento para empenho e pagamento;
V – atender, executar e controlar as atividades inerentes à emissão de passagens aéreas e rodoviárias;
VI – administrar, registrar e orientar a gestão e execução de contratos decorrentes dos processos de compras;
VII – coordenar a elaboração dos editais de aquisição de material em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;
VIII – coordenar a elaboração e publicação dos resumos dos extratos dos editais de licitação e demais procedimentos de aquisição de bens e serviços, contratos e seus termos aditivos.
Subseção II
Do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 44 – O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência executar a Política de TIC, com atribuições de:
I – coordenar, no âmbito de sua competência, a manutenção dos sistemas informatizados, de forma a disponibilizar recursos de hardware e software, bem como administrar a rede interna de informática;
II – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
III – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade, possibilitando a confiança no uso dos recursos da rede e do banco de dados, bem como mantê-los atualizados;
IV – gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC na sua área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política de TIC;
V – emitir pareceres técnicos sobre a conveniência e adequação técnica de aquisição, substituição, complementação, alteração ou locação de equipamentos e aplicativos de processamento de dados.
Subseção III
Do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
Art. 45 – O Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas à gestão de estoques, patrimônio de materiais e serviços gerais, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos e doados;
II – executar e acompanhar os serviços de protocolo com recebimento e encaminhamento de documentos internos e externos;
III – gerir e executar os serviços de zeladoria, vigilância, recepção, portaria, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Fapemig;
IV – executar as atividades de transportes;
V – propor e acompanhar projetos que visem à modernização sistemática e conservação das instalações físicas da Fapemig.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 45.837, de 23 de dezembro de 2011;
II – o art. 22 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 47 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL