Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT: órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, localizada e com foro no Estado de Minas Gerais, que inclua em sua missão institucional, objetivo social ou estatutário, entre outros, a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
Órgãos da Administração direta e indireta do Governo do Estado de Minas Gerais, voltados ao desenvolvimento de CT&I ou de outras atividades científicas e tecnológicas correlatas;
Entidades associativas, sem fins lucrativos, cujos objetivos estejam voltados à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico;
Empresas privadas, sociedades empresariais, núcleos de inovação tecnológicas, incubadoras de empresas, parques tecnológicos e congêneres, atendendo a chamadas e programas específicos;
Pesquisadores individuais que mantenham atividades acadêmicocientíficas vinculados às ICTs, por meio de contrato.
A concessão de apoio está subordinada à comprovação objetiva da capacitação do proponente para executar as atividades para as quais venha solicitar o apoio financeiro. É pré-condição para a análise dos pleitos apresentados que o proponente esteja adimplente, técnica e financeiramente, com a FAPEMIG.
Nem todas as modalidades de atuação da FAPEMIG aplicam-se a todas as categorias de instituições clientes. É necessário verificar, para cada modalidade, quais categorias podem dela se beneficiar.