Os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) são definidos na Lei n.10.973/04 como estruturas instituídas por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenham por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas em Lei, sendo elas
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
IX - promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas;
X - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT.
A FAPEMIG apoia os NITs do Estado de Minas Gerais. Esse apoio ocorre, dentre outras formas, por meio da Chamada “Apoio a Núcleo de Inovação Tecnológica”.