Equipamentos de pesquisas da FAPEMIG poderão ser doados

Ascom ALMG - 17-01-2024
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O Diário Oficial Minas Gerais de sábado (13/1/24) traz a Lei 24.672, de 2024, que autoriza a doação, a entidades públicas e privadas, de equipamentos que integram projetos de pesquisa adquiridos com recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG).

A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.619/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro.

A nova lei altera parte do artigo 7º da Lei 11.552, de 1994, que dispõe sobre a Fapemig; e revoga o artigo 94 da Lei 11.050, de 1993, que criou a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG) e altera estrutura orgânica de secretarias de Estado.

O bem móvel gerado ou adquirido no âmbito de projeto de ciência, tecnologia ou inovação custeado ou estimulado pela FAPEMIG poderá ser doado a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, vedada a doação a pessoa física.

No entanto, o bem só poderá ser doado antes do término do prazo do projeto ao qual o equipamento é destinado, se a doação não implicar prejuízo à pesquisa ou ao estudo em curso.

Se esse bem tiver sido gerado ou adquirido no âmbito de projeto realizado em nome de pessoa física, a entidade à qual o pesquisador responsável estiver vinculado terá prioridade na aquisição. Caso não haja esse interesse, o projeto estabelece ordem de prioridade para essa aquisição.

Regra permite doação para entidades com fins lucrativos

A doação, para a entidade privada com fins lucrativos, de bem gerado ou adquirido no âmbito dos projetos sob a responsabilidade da FAPEMIG será permitida desde que esgotadas as tentativas de doação para as entidades públicas ou sem fins lucrativos, para as quais é assegurada a preferência.

O bem adquirido no âmbito de projeto sob responsabilidade de entidade privada com fins lucrativos poderá, desde sua aquisição, ser objeto de cessão de uso para a entidade, desde que não implique prejuízo à pesquisa ou ao estudo em curso e que se responsabilize pela correta guarda do bem.