GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FAPEMIG FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Conselho Curador
Processo SEI nº 2070.01.0005169/2024-15
EDITAL DE CONVITE PARA CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES LEGAIS DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS – ICTMGS PÚBLICAS FEDERAIS, JUNTAMENTE COM AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, QUE COMPROVADAMENTE SEJAM INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO, CONFORME DISCIPLINADO NO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CURADOR, EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO PARA FORMAÇÃO DE 2 (DUAS) LISTAS TRÍPLICES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, Fernando Passalio de Avelar, considerando o inciso II, do art. 6º do Decreto Estadual nº. 47.931 de 29 de abril de 2020, que aprovou o Estatuto desta Fundação e o Regimento Interno do Conselho Curador - Deliberação nº 186 de 16 de dezembro de 2022, CONVIDA os representantes legais das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMGs públicas federais, juntamente com as instituições federais de ensino superior e privadas sem fins lucrativos, que comprovadamente sejam instituições científicas, tecnológicas e de inovação, conforme disciplinado no regimento interno do Conselho Curador, em funcionamento no Estado, para participar de reunião, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2024, das 09h às 12h, por videoconferência (Microsoft Teams), a fim de elaborar 2 (duas) listas tríplices para apreciação do Governador do Estado e indicações de novos membros para compor o Conselho Curador da FAPEMIG.
Durante a reunião, serão formadas 2 (duas) listas tríplice. Para a formação de cada lista tríplice o representante de cada instituição poderá indicar 1 (um) nome, que será submetido à votação dos presentes. Os 3 (três) nomes mais votados formarão a respectiva lista tríplice.
Conforme o art. 10 do Regimento Interno do Conselho Curador - Deliberação nº 186, de 16 de dezembro de 2022, as 2 (duas) listas serão encaminhadas ao Governador do Estado, que designará 2 (dois) novos membros para o Conselho Curador da FAPEMIG por um mandato de 4 (quatro) anos, sem possibilidade de recondução.
As instituições interessadas em participar da reunião devem, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, enviar solicitação para o endereço eletrônico conselhocurador@fapemig.br ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – Unidade FAPEMIG/CNSC, nos termos do art. 6º, §5º, do Regimento Interno do Conselho Curador, contendo:
1. Informação de quem será o seu representante, delegatário ou procurador, instituído para este ato, contendo a respectiva documentação comprobatória e de identificação pessoal; e
2. Indicação de endereço de e-mail para o qual deverá ser enviado o link da reunião.
Fernando Passalio de Avelar
Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG