A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG) publicaram uma errata referente à Chamada FAPEMIG/Sede/Invest Minas 017/2024 Compete Minas – Linha Atração De Empresas Inovadoras (Come To Minas). O ajuste refere-se à Cláusula Doze - Dos Resultados Econômicos dos documentos Anexo IX - Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e Anexo X - Termo de Outorga de Estímulo à Inovação.
A correção visa retificar as informações que constam nos documentos anexos à chamada, nos quais a EXECUTORA foi mencionada como responsável pelas obrigações relativas aos resultados econômicos, quando, na verdade, tais obrigações competem à FAPEMIG (CONCEDENTE/OUTORGANTE).
Confira a modificação:
ERRATA N.1 CHAMADA FAPEMIG/SEDE/INVEST MINAS 017/2024 COMPETE MINAS – LINHA ATRAÇÃO DE EMPRESAS INOVADORAS (COME TO MINAS)
ANEXO IX CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (instrumento a ser firmado com a Fapemig, para fomento ao projeto de desenvolvimento tecnológico e/ou inovação, aplicável para cooperativas) A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, considerando a necessidade de corrigir os erros materiais identificados, registra a correção dos seguintes itens na que passam a vigorar com a seguinte redação: Errata Nº1 (105606570) SEI 1220.01.0001832/2024-33 / pg. 1 (...)
CLÁUSULA DOZE - DOS RESULTADOS ECONÔMICOS A EXECUTORA A CONCEDENTE não exigirá, via de regra, qualquer benefício ou ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial da propriedade intelectual que tenha apoiado o desenvolvimento com recursos financeiros deste instrumento jurídico, nos termos da Deliberação n°196, de 11 de abril de 2023, alterada pela Deliberação n. 201, de 23 de outubro de 2023. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando o titular for uma empresa que utilizará a propriedade intelectual fora do Estado de Minas Gerais, ou ainda, que licenciará ou sublicenciará a tecnologia à empresa que a produzirá fora do estado mineiro, a A EXECUTORA CONCEDENTE cobrará royalties ou qualquer outra forma remuneratória prevista na Lei Federal de Inovação, cujos valores serão pactuados caso a caso, levando em consideração o valor aportado pela A EXECUTORA CONCEDENTE e o grau de maturidade em que a tecnologia estava quando houve o apoio financeiro da FAPEMIG. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os titulares da propriedade intelectual beneficiados com o apoio financeiro da A EXECUTORA CONCEDENTE deverá informar a esta sobre os benefícios ou ganhos econômicos auferidos por meio da disponibilização da tecnologia ao mercado ou à sociedade.
(...)
ANEXO X – TERMO DE OUTORGA DE ESTÍMULO A INOVAÇÃO (instrumento a ser firmado com a Fapemig, para fomento ao projeto de desenvolvimento tecnológico e/ou inovação, aplicável para empresas e startups) (...)
CLÁUSULA DOZE - DOS RESULTADOS ECONÔMICOS CONCEDENTE A OUTORGANTE não exigirá, via de regra, qualquer benefício ou ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial da propriedade intelectual que tenha apoiado o Onde se lê: Errata Nº1 (105606570) SEI 1220.01.0001832/2024-33 / pg. 2 desenvolvimento com recursos financeiros deste instrumento jurídico, nos termos da Deliberação n°196, de 11 de abril de 2023, alterada pela Deliberação n. 201, de 23 de outubro de 2023. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando o titular for uma empresa que utilizará a propriedade intelectual fora do Estado de Minas Gerais, ou ainda, que licenciará ou sublicenciará a tecnologia à empresa que a produzirá fora do estado mineiro, a CONCEDENTE OUTORGANTE cobrará royalties ou qualquer outra forma remuneratória prevista na Lei Federal de Inovação, cujos valores serão pactuados caso a caso, levando em consideração o valor aportado pela CONCEDENTE OUTORGANTE e o grau de maturidade em que a tecnologia estava quando houve o apoio financeiro da FAPEMIG. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os titulares da propriedade intelectual beneficiados com o apoio financeiro da CONCEDENTE OUTORGANTE deverão informar a esta sobre os benefícios ou ganhos econômicos auferidos por meio da disponibilização da tecnologia ao mercado ou à sociedade. (...)
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