FAPEMIG é a 4º depositante de patentes na área de biotecnologia no país

Tatiana Nepomuceno - 25-07-2019
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Como avaliar se um país é inovador? Em meio a tantos indicadores, um dos mais frequentemente utilizados é a quantidade de pedidos de patentes anualmente depositados nos órgãos competentes pela proteção da propriedade industrial e é por este motivo que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) apoia e atua diretamente no incentivo e na construção de uma cultura de propriedade intelectual nas instituições mineiras. Este fomento concedeu a ela, de acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), o 4º lugar como depositante de patentes na área de biotecnologia no país. E qual a importância disto? “Ao surgir no cenário dos principais depositantes de pedidos de patentes do país em biotecnologia, a FAPEMIG evidencia que os investimentos e esforços em pesquisas e desenvolvimento tecnológico nessa área estão dando resultados, com a geração de produtos e processos inovadores, passíveis de proteção intelectual”, aponta o Gerente de Inovação da FAPEMIG, Rafael Marques Pessoa.

Os dados estão disponíveis aqui para consulta e mostram que a Fundação está à frente de importantes referências na área de CT&I nacionalmente reconhecidas, como a Universidade Federal do Paraná (UFPR) ou Universidade Estadual Paulista (Unesp). Para Pessoa este feito é importante, pois apoiar inovações no campo da biotecnologia significa além de apoiar uma área importante para o Estado de Minas Gerais, também o desenvolvimento de importantes tecnologias para a sociedade, uma vez que essa área abrange aplicações fundamentais, como as relacionadas a proteínas terapêuticas, imunobiológicos, probióticos, diagnóstico molecular, biocombustíveis. “Atualmente, o nosso Estado é um dos que reúne a maior quantidade de empresas de biotecnologia do país, o que reforça, ainda mais, o importante papel dessa área para Minas Gerais.”, complementa.

Proteção intelectual e desenvolvimento para o Estado: a estreita relação

Esta relação é estreita e direta, pois a partir do momento que os produtos, processos, cultivares, desenhos industriais, programas de computador, topografias de circuito integrado gerados e desenvolvidos dentro de um país são protegidos, este fica tecnologicamente mais fortalecido e competitivo, favorecendo o seu crescimento e o seu desenvolvimento industrial, em detrimento dos demais países. Consequentemente, é natural que esse desenvolvimento industrial se reflita também no desenvolvimento econômico e social para o país. “Portanto, incentivar a proteção intelectual no Estado e a sua gestão estratégica significa incentivar a disponibilização de produtos e processos inovadores à sociedade por meio de transferências de tecnologias, estabelecimento de parcerias, fortalecimento e incentivo das nossas empresas e indústria, além de fomentar a geração de emprego”, aponta Pessoa.  

Para a chefe do Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia da FAPEMIG, Cynthia Mendonça Barbosa, a FAPEMIG ser cotitular de propriedade intelectual envolve dois aspectos importantes: o primeiro permite à Fundação demonstrar à sociedade, de forma pontual e direta, uma parcela do que está sendo desenvolvido em termos de produtos e processos com os recursos fomentados pela FAPEMIG em prol da CT&I. A cotitularidade em propriedade intelectual possibilita a mensuração de indicadores objetivos, perfeitamente rastreáveis pela sociedade, sem depender, inclusive, das informações da própria FAPEMIG. “Qualquer cidadão, por exemplo, pode acessar a base de dados de patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e buscar pela Fundação. Nessa base de dados é possível encontrar todas as tecnologias (produtos e processos) depositadas em nome da FAPEMIG”, explica Mendonça. O segundo aspecto, mas não menos importante, diz respeito ao poder de permuta adquirido pela FAPEMIG à medida que esta é cotitular de um produto ou processo protegido por meio de patentes, ela poderá utilizá-lo nos momentos em que precisar, a favor do Estado e, consequentemente, da sociedade, gerando negociações justas, igualitárias e evitando, se for o caso, abusos de poder econômico.

Mas afinal, o que significa ser cotitular em patentes? Mendonça explica que ser cotitular em patentes significa que a pessoa física ou jurídica é titular, em conjunto com outras pessoas, de um produto ou processo protegido por meio da modalidade patentes. “Cotitularidade significa titularidade compartilhada, ou seja, uma pessoa não é detentora exclusiva do direito, no caso de patentes, de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos produto objeto de patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado”, finaliza Mendonça.