Comunicado sobre vigência e prazos de processos

Assessoria de Comunicação Social FAPEMIG - 28-03-2020
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Tendo em vista publicação no último dia de 20 de março de 2020, do Decreto Estadual nº 47.890/2020, que “Dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado”, a Direção da FAPEMIG, vem prestar os seguintes esclarecimentos:


DA VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS

1. A referida norma possibilitou a prorrogação de forma preventiva dos instrumentos, como termos de outorga, convênios e instrumentos congêneres, firmados com a FAPEMIG e que tenham sua vigência encerrada nesse período de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.

a) Observa-se que essa prorrogação é somente para os instrumentos que vencerem nesse período;

b) Eventual suspensão da execução e necessidade de mais prazo para a execução, bem como outras alterações deverão ser solicitadas à FAPEMIG para avaliação (por meio dos canais usuais, como a SAP – Everest ou no processo SEI, conforme o caso;

c) A prorrogação autorizada via Decreto será válida até 30 dias após o encerramento da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, portanto teremos esse prazo para ajustes;

d) O §3º da norma acima, trata dos vínculos de trato sucessivo, como por exemplo, bolsas, explicitando que essa prorrogação não implica na renovação desse vínculo, “o que deverá ser realizado por meio de instrumento específico, se for o caso, devendo ser executado apenas o saldo do convênio, termo ou outro instrumento congênere existente, vedada qualquer modificação de valor”. Ou seja, alteração de valores, além de outras que não a vigência, devem ser solicitadas;

e) Essa prorrogação será tramitada automaticamente nos sistemas da FAPEMIG, no caso Everest ou SEI, sem necessidade de solicitação do parceiro, dispensada a análise jurídica e assinatura do representante. Entretanto, como ainda não é possível saber de pronto qual será o período dessa prorrogação, a tramitaremos em momento oportuno.


DOS PRAZOS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS

2. O prazo para a apresentação da prestação de contas final dos instrumentos prorrogados deverá ser contado do encerramento da nova vigência.

3.  Enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA estão suspensos os prazos de:
a) Monitoramento e avaliação;

b) Prestação de Contas relativas atermos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I e outros instrumentos congêneres, fomentados com recursos da FAPEMIG. Essa regra não se aplica, até segunda ordem, aos instrumentos firmados com recursos federais, os quais devem acompanhar as normas federais (como por exemplo, parcerias com a FINEP, CNPq e Ministérios do Governo Federal);

c) Os prazos de diligências em prestação de contas também estão suspensos, mas caso o parceiro tenha condição de responder, estará colaborando para o não acúmulo dos trabalhos;

d) Ao final desse período excepcional de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA os prazos voltarão a fluir, em continuidade ao prazo já escoado;

e) A suspensão dos prazos não impede o exercício de competências internas que possam ser realizadas por meio eletrônico, como é o caso do SEI ou Everest, entretanto os prazos somente correrão após o final da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA decretada;

f) Eventuais respostas nesse período não ensejarão penalidades como bloqueio no SIAFI-MG.


DOS PRAZOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

“Processos Administrativos existentes na FAPEMIG: Processo Administrativo de Constituição de Crédito não Tributário – PACE, Processos Administrativos Punitivos – PAP, Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares; dentre outros”.

4 – Estão suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e para a FAPEMIG até dia 30 de abril de 2020. A suspensão dos prazos dos processos administrativos não impede:

a) O exercício de competências internas que possam ser realizadas por meio eletrônico, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao interessado e ao processado;

b) O exercício voluntário de atos processuais pelos interessados e processados, respeitadas as limitações decorrentes da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

Obs: Os prazos das tomadas de contas especiais seguirão orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.


ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES

A equipe da FAPEMIG continua a exercer suas funções em teletrabalho, nos termos das Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 2, de 16 de Março de 2020 e  Nº 12, de 20 de março de 2020, em respeito à continuidade dos serviços públicos, considerando o passivo existente e para minimizar o impacto do acúmulo de emissão de diligências e respectivas análises, ao final desse período.Portanto contamos com os parceiros que entenderem por bem colaborar para conclusão e saneamento de seus processos, caso tenham possibilidade de assim o fazer, sem risco de penalização.

Repisa-se, que eventuais diligências recebidas pelo parceiro nesse período terão a contagem de prazo iniciada somente após o fim da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ou revogação do Decreto Estadual nº 47.890/2020.