Em atendimento ao Decreto Estadual 48.114 de 30 de dezembro de 2020, que altera a data de término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), termo de transferência gratuita de bens e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, a FAPEMIG reitera o entendimento de que estão prorrogados, até 31 de março de 2021, os prazos de execução e de vigência dos Termos de Outorga (TOs) que se encerram no período de 16 de março de 2020 a 30 de março de 2021.
Em janeiro de 2021, nota sobre o tema já havia sido publicada no site da Fundação.
Esclarecemos que a prorrogação será realizada diretamente no Sistema Everest e fica dispensada a elaboração de qualquer documento formalizando tal procedimento, segundo os termos do art. 2º do Decreto Estadual 47.890 de 2020.
Caso o coordenador do projeto tenha recebido os recursos em sua totalidade e os prazos de encerramento da vigência e da execução se enquadrem no período mencionado, recomendamos que avalie a necessidade de realizar alteração do plano de trabalho, com exceção do objeto, incluindo o envio de cronograma atualizado. Para isso, deverá ser encaminhada Solicitação de Alteração em Processo à Fundação, via módulo do Sistema Everest, conforme o Manual Solicitação de Alteração de Processos da FAPEMIG até 30/03/2021.
Ressaltamos que os prazos dos processos que não receberam recursos financeiros serão prorrogados de ofício pela FAPEMIG pelo exato período entre a data em que o Termo de Outorga fora assinado e a data de pagamento da primeira parcela, antes do término de sua vigência. Como não é possível prever de maneira precisa, neste momento, a data de pagamento de todos os projetos nessa situação, eles serão prorrogados pelo mesmo período da vigência original do instrumento.
No caso de dúvidas, basta encaminhar a mensagem para a Central de Informações da FAPEMIG por meio do Fale Conosco.