A FAPEMIG lançou, hoje (28), a chamada 10/2021 – Cadastramento das Fundações de Apoio. O objetivo é alcançar maior eficiência na execução dos projetos e programas financiados pela FAPEMIG, em respeito aos princípios da transparência, impessoalidade e publicidade, dentre outros.
Fundação de apoio é um título concedido pelo Governo Federal a uma fundação civil, criada a partir de recursos particulares, que visa proporcionar suporte a projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de pesquisa, de ensino e de extensão, além de incentivar o desenvolvimento da inovação. As fundações de apoio situadas no Estado interessadas no cadastramento e que atendam aos requisitos da chamada devem observar o cronograma:
ETAPA | PRAZO LIMITE (em dias corridos) |
Recebimento da proposta | A qualquer tempo (fluxo contínuo) |
Divulgação do resultado da Fase 1 | 15 dias após recebimento da proposta |
Apresentação de recurso da Fase 1 | 10 dias após a divulgação do resultado da Fase 1 |
Divulgação do resultado do recurso da Fase 1 | 10 dias após o prazo limite para apresentação de recurso da Fase 1 |
Divulgação dos resultados da Fase 2 | 20 dias após a divulgação do resultado do recurso da Fase 1 |
Apresentação de recurso da Fase 2 | 10 dias após a divulgação dos resultados da Fase 2 |
Divulgação dos resultados do recurso da Fase 2 | 15 dias após o prazo limite para apresentação de recurso da Fase 2 |
Homologação do resultado final | Mesmo dia da divulgação dos resultados de recurso da Fase 2, ou caso não
haja manifestação de recurso, 15 dias após o resultado da Fase 2 |
Cada proponente deverá preencher e submeter somente uma proposta, contendo ofício de encaminhamento, formulário de cadastramento próprio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, documentos e anexos, os quais serão subdivididos em duas partes, sendo: a habilitação (parte para o envio de documentos para a fase 1) e a proposta técnica (parte para o envio de documentos para a fase 2).
A partir do dia 1 de abril de 2022, serão aceitas somente aquelas propostas geridas por fundações de apoio já cadastradas e tipificadas nos termos constantes desta chamada. Após cadastramento, cada fundação de apoio deverá manter o seu cadastro atualizado junto à FAPEMIG, nos termos da Portaria PRE nº 01/2021, visando manter sua
adimplência. A aprovação do cadastro terá vigência por dois anos a contar da publicação de seu
resultado, segundo os termos da chamada.
A chamada pode ser acessada aqui. Dúvidas devem ser encaminhadas para a FAPEMIG via Fale Conosco.