Além das orientações específicas para cada modalidade, todas as solicitações deverão atender a diretrizes gerais como condição básica para o recebimento de apoio da FAPEMIG.
a) Os resultados das pesquisas financiadas pela FAPEMIG devem, obrigatoriamente, ser publicados em periódicos indexados e especializados de circulação nacional ou internacional, quando de natureza científica e inovadora ou em mídias alternativas, quando de outra natureza. A não publicação deve ser justificada no Formulário de Síntese de Resultados, seja por necessidade de sigilo, por depósito de pedido de patente ou outra.
b) A formulação das propostas deve observar rigorosamente as instruções do Manual da FAPEMIG e as instruções formais da FAPEMIG, representadas por Portarias e Resoluções divulgadas na página da FAPEMIG, além das instruções específicas das chamadas correspondentes, quando for o caso.
c) Para cada modalidade de apoio é necessário o encaminhamento da solicitação, acompanhada de formulário próprio e de toda a documentação pertinente para a análise do pleito no prazo estipulado em cada modalidade. Pedidos com a documentação e informação incompletas serão considerados inabilitados e, portanto, não serão encaminhados para julgamento e seleção. No caso de reapresentação dos mesmos será considerada, para efeitos de cumprimento dos prazos, a data de protocolo na qual o pedido foi submetido com todas as informações e documentos.
d) Para os projetos de pesquisa e eventos é exigida a apresentação da proposta pelo sistema Everest no endereço http://everest.fapemig.br/.
e) As datas do calendário FAPEMIG e os prazos mínimos para apresentação das solicitações de apoio devem ser rigorosamente observados, assim como as instruções e condições próprias a cada modalidade.
f) Toda modalidade de apoio concedido é implementada por meio de um documento formal que regulamenta os compromissos entre as partes envolvidas, como o Termo de Outorga ou outros instrumentos jurídicos específicos.
g) Em toda e qualquer publicação ou manifestação pública resultante de atividades desenvolvidas, mesmo que parciais, no âmbito de projetos ou atividades apoiados pela FAPEMIG, os beneficiários obrigam-se a fazer referência expressa e destacada ao apoio recebido. A não observância desta exigência inabilitará o solicitante ao recebimento de outros apoios.
h) Todo apoio concedido será utilizado de acordo com o orçamento aprovado pela FAPEMIG, obedecendo fielmente à legislação pertinente, bem como às diretrizes de prestação de contas contidas no Manual da FAPEMIG.
i) Nem todas as modalidades descritas no Manual se aplicam a todo o universo de clientes. É necessário verificar, em cada caso, a possibilidade de recebimento de apoio, em concordância com a clientela.
j) Em qualquer modalidade, o apoio concedido pela FAPEMIG poderá ser parcial, subentendendo-se que os outros recursos necessários serão fornecidos como contrapartida da proponente ou obtidos junto a outras fontes.
k) Instituições e pesquisadores inadimplentes não receberão novo apoio até que a inadimplência seja sanada.
l) A FAPEMIG utilizará medidas judiciais, quando couber, para garantir o cumprimento, pelo beneficiário, das obrigações acordadas em instrumentos jurídicos específicos.
m) As instituições de pesquisa e/ou ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, órgãos da administração direta ou indireta do Estado, fundações de apoio, empresas e demais pessoas jurídicas públicas ou privadas, sediadas no Estado de Minas Gerais, que objetivam a participação nos programas de apoio promovidos por esta Fundação, devem efetivar o seu cadastro. As orientações encontra-se em Cadastramento de Instituições.
n) A gestão dos recursos transferidos pela FAPEMIG poderá ser feita por Instituição Gestora, credenciada junto à FAPEMIG. A relação de Gestoras credenciadas encontra-se em Credenciamento de Gestoras. A Instituição Gestora ficará responsável pela aquisição de bens e/ou serviços, pelos pedidos de alteração, bem como pela prestação de contas das despesas efetuadas. É permitido à Instituição Executora ser também a Gestora, com exceção das instituições estaduais, que não podem atuar como tal.
Nota: Quando a Instituição Executora for também a Gestora, esta não fará jus às despesas operacionais.
o) A aquisição de bens e serviços estará sujeita aos termos da legislação vigente.
p) Toda correspondência encaminhada à FAPEMIG relacionada com a solicitação de apoio deverá obrigatoriamente mencionar o número do processo correspondente.
q) Todos os beneficiários de apoio da FAPEMIG, em qualquer modalidade, comprometem-se a atuar, quando solicitados, como consultores ad hoc.
r) O número de bolsas de qualquer modalidade passível de ser concedida em um dado projeto de pesquisa não deverá ser superior a duas, exceto em casos especiais expressos nos respectivos editais.
s) Cada pesquisador poderá orientar, no máximo, dois bolsistas com recursos da FAPEMIG em uma mesma modalidade.
t) O orientador deverá solicitar o cancelamento do pagamento ao bolsista que descumprir o plano de trabalho, obtiver bolsa de outras fontes ou não puder se dedicar ao plano de trabalho conforme a exigência fixada para a modalidade de bolsa.
u) O beneficiário de bolsa da FAPEMIG, em qualquer modalidade, obriga-se a comunicar qualquer mudança de endereço durante a vigência da bolsa, em prazo inferior a trinta dias.
v) O prazo de vigência da bolsa, incluído o período de prorrogação, não poderá ter data posterior ao término da execução do projeto.
w) O bolsista só poderá iniciar os trabalhos a partir da assinatura do Termo de Outorga e da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e após a liberação dos recursos.
x) Bolsas, estágios ou participação em eventos a serem realizados no exterior fazem jus a seguro saúde. Para outras modalidades, o referido seguro, bem como o de vida, o de acidentes pessoais ou outros que se fizerem necessários, é de responsabilidade da instituição executora ou do próprio beneficiário.
y) O apoio para participação em evento no exterior somente poderá ser concedido ao mesmo beneficiário “ano sim, ano não”.
z) A FAPEMIG não acolhe solicitações para organização de cursos de qualquer natureza, nem a participação de pesquisadores em cursos de curta duração, a menos de programas específicos.
