Justificativa
A Lei Estadual n. 22.929, de 2018, determina em seu art. 17 que 40% dos recursos atribuídos à FAPEMIG e por ela privativamente administrados deverão ser destinados ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais, observada a seguinte subdivisão:
I – 65% destinado ao custeio de programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação, no âmbito das políticas públicas do Estado, sob a responsabilidade da Sede-MG;
II – no mínimo 20% ao custeio de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, com ênfase em ciência, tecnologia e inovação, alinhados às políticas públicas do Estado, implementados pela Universidade Estadual de Montes Claros –Unimontes – e pela Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;
III – no mínimo 15% ao custeio de programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação, no âmbito das políticas públicas do Estado, sob a responsabilidade de outras secretarias e outros órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Neste contexto, com vistas a cumprir o disposto na legislação estadual, faz-se necessário este Programa, de forma a contribuir para a execução de projetos que possibilitem a criação, o desenvolvimento ou aperfeiçoamento de políticas públicas inovadoras para o estado.