Institucional
Publicado em 27 de mai. de 2021 · Atualizado em 27 de mai. de 2021 · Leitura: 0 min
por Vanessa Fagundes

Em mais uma ação que tem como objetivo minimizar os impactos da pandemia de covid-19 sobre as pesquisas desenvolvidas em Minas Gerais, a FAPEMIG acaba de realizar alteração em suas regras do Programa de Apoio à Pós-graduação (PAPG). De acordo com a Portaria PRE nº 017/2021, fica autorizado, excepcionalmente, que o domicílio em Minas Gerais seja opcional para alunos bolsistas desse Programa.

A Portaria destina-se a atender as necessidades de moradia dos mestrandos e doutorandos para o desenvolvimento ou a conclusão dos seus cursos. Ressalta-se que isso não acarreta financiamento de despesas adicionais e que a norma não poderá ser aplicada quando as atividades presenciais necessárias ao desenvolvimento do curso não possam ser supridas adequadamente por meio de ensino à distância ou outros meios, como atividades laboratoriais e de campo. A mudança poderá ser aplicada às bolsas já em vigor na data de publicação da Portaria e àquelas que vierem a ser concedidas durante o período de restrições provocadas pela pandemia.

Atenção! A decisão sobre a excepcionalidade de residência dos bolsistas cabe à instituição de ensino, coordenação de curso ou instancia similar. Para operacionaliza-la, os coordenadores setoriais dos programas de pós-graduação devem acessar o sistema Everest e anexar autorização de residência fora de Minas Gerais juntamente com o termo de compromisso dos bolsistas, ou mantê-lo arquivado para fins de prestação de contas.

Dúvidas ou informações adicionais podem ser encaminhadas por meio do nosso Fale Conosco: https://fapemig.br/pt/envio-de-perguntas/ 

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