PORTARIA FAPEMIG PRE N° 58/2018.

 

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA/FAPEMIG PRE Nº 22/2018.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 11, inc. I do Decreto Estadual nº 47.176 de 18 de abril de 2017 e na Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de 2002, e ainda, com base no parágrafo único do artigo 223 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952;

CONSIDERANDO:

Em virtude da complexidade e da especificidade do objeto dessa Sindicância, para a sua análise, requer uma investigação de fatos e ações ocorridos há mais de 15 (quinze) anos, abrangendo interpretações e legislações aplicada à época;

Os executores dos atos que culminaram na concessão do título em referência, não fazem mais parte do quadro de colaboradores desta Fundação;

O êxito dos trabalhos dessa Comissão depende de informações de outros setores, além da própria beneficiária e dos executores dos atos que culminaram na concessão do título em referência, restando improvável a sua conclusão no prazo de 30 (trinta) dias;

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo destinado à Comissão Processante instaurada pela PORTARIA/FAPEMIG PRE Nº 22/2018, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do extrato desta Portaria, para conclusão dos trabalhos decorrentes da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada no âmbito da FAPEMIG.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2018.

 

Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG