ORDEM DE SERVIÇO PRE Nº 004/2011
Dispõe sobre elaboração de Termos de Outorga e dá outras providências.
A Direção Executiva da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando: • a alteração realizada no conteúdo dos Termos de Outorga (TOs); • a necessidade de padronização dos procedimentos em relação a estes TOs.
RESOLVE:
Art. 1.º. Os Termos de Outorga (TOs) que tiverem como outorgadas instituições privadas, não requerem instituição gestora.
Art. 2.º. Os Termos de Outorga (TOs) que tiverem como outorgadas instituições públicas deverão ser assinados juntamente com instituição gestora.
Art. 3.º. No cadastramento de instituições junto à FAPEMIG, a Procuradoria indicará a natureza da instituição, se pública ou privada.
Art. 4º. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) providenciará ajustes no sistema EVEREST para assegurar à Procuradoria o atendimento ao disposto no artigo anterior, bem como permitir, automaticamente, ao Departamento de Controle Operacional (DCO) a escolha correta do TO a ser elaborado.
Art. 5.º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2011.
Paulo Kleber Duarte Pereira,
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
José Policarpo G. de Abreu,
DSc Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação
Mario Neto Borges,
PhD Presidente