INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 01/2006
A Diretoria Executiva da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas ao Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG, criado para beneficiar as instituições que tenham cursos recomendados nas avaliações da CAPES,
RESOLVE:
Art. 1º - A instituição beneficiária do PAPG fica autorizada a transferir a cota a que tem direito para outro bolsista, mantendo-se os critérios do programa, nas seguintes ocorrências:
a)Mudança de domicílio que impossibilite a continuação do curso;
b)Desempenho insuficiente que enseje o cancelamento da bolsa;
c)Abandono do curso.
Art. 2º - Em qualquer caso de interrupção definitiva do curso, salvo por motivos de força maior (morte ou doença impeditiva), o valor recebido a título de bolsa deverá ser integralmente restituído à FAPEMIG, devidamente atualizado, pela instituição, ou pelo aluno sob pena de inadimplência de ambos.
Art. 3º - A presente instrução deverá ser incluída no Manual do Usuário da FAPEMIG, a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2006
Prof. José Geraldo de Freitas Drumond
Presidente da FAPEMIG
Prof. Mário Neto Borges
Diretor Científico da FAPEMIG