PORTARIA PRE Nº 07/2020
PRORROGA O PRAZO PARA QUE A COMISSÃO SINDICANTE, DESIGNADA PELA PORTARIA PRE N. 02/2020, CONCLUA OS TRABALHOS DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA OMISSÃO DO DEVER DE COBRANÇA À EMPRESA G4 ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA. ACERCA DA MULTA E DO RESSARCIMENTO DECORRENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO N. 01/2013
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos I, IV e XIII, do Decreto n. 47.176, de 18 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 218 a 220 da Lei n. 869/1952, e considerando a possível inércia de agentes públicos na realização de cobrança à empresa G4 Arquitetura e Consultoria Ltda, a necessidade de apurar os fatos e a eventual responsabilidade dos agentes envolvidos e os motivos apresentados pela Presidente da Comissão Sindicante,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 10/03/2020, o prazo para que a Comissão Sindicante, instaurada pela Portaria PRE n. 02/2020, conclua os trabalhos para apuração de responsabilidade na omissão do dever de cobrança à empresa G4 Arquitetura e Consultoria Ltda., acerca da multa e do ressarcimento decorrentes do Processo Administrativo Punitivo n. 01/2013, em face do descumprimento de cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n. 2.416/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura 04/03/2020
Data de publicação 05/03/2020
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD
Presidente da FAPEMIG