PORTARIA PRE Nº 030/2022
Revogada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 023/2023
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 48.275, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.10, Inciso I do Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, bem como com fundamento no parágrafo primeiro do Art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG nº 10.638 de, 25 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam autorizadas as unidades administrativas especificadas a seguir a adotarem o regime de teletrabalho, na modalidade execução parcial, em caráter experimental:
Procuradoria;
Departamento de Prestação de Contas
Art. 2º – O método para pactuar e aferir entregas e metas individuais de desempenho e produtividade dos servidores e demais colaboradores, assim como o mínimo de dias semanais de trabalho presencial, será definido por meio de Ordem de Serviço a ser expedida pelo(a) Gerente da unidade ou pelo Chefe de Gabinete, no caso de unidades ligadas à Presidência, respeitadas as diretrizes da Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG nº 10.638 de, 25 de agosto de 2022 e as orientações do grupo de trabalho instituído por meio da Portaria PRE 025/2022.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
Publicada, 26/08/2022