PORTARIA PRE Nº038/2022

 

 

ALTERA A PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 024/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022, QUE APROVA O FLUXO DE PROCESSSOS DECORRENTES DE CHAMADA PÚBLICA, DA FORMALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PARCERIAS, SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA ALTERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS, SUA EXECUÇÃO FINANCEIRA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020, e considerando o disposto na Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, na Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Portaria FAPEMIG PRE nº 024, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 17. (...)

III– o plano de trabalho aprovado, que será parte integrante e indissociável do instrumento .

(...)

Art. 19 - Para fins de formalização da parceria, o Departamento responsável pela Chamada verificará a regularidade jurídica e fiscal dos proponentes, em consonância com a legislação pertinente, verificando, de acordo com o caso, a situação dos proponentes junto à FAPEMIG ou ao CAGEC (Cadastro Geral de Convenentes do Estado de  Minas Gerais), ao CAGEF (Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais), ao CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais), ao CAFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual) e, caso seja identificada pendência, será solicitada a sua regularização.

(...)

Art. 20 - Após o disposto no artigo 19, o Departamento responsável pela Chamada emitirá os instrumentos jurídicos e seus planos de trabalho, e remetê-los-á às partes interessadas para assinatura, que deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido na Chamada, sob pena de seu cancelamento. 

(...)

Art. 21 - Após assinatura do instrumento jurídico pelos outorgados e pela autoridade responsável na FAPEMIG, o Departamento responsável procederá à publicação do extrato do instrumento no DOE.

(...)

Art. 22 - Após formalização do instrumento jurídico o Departamento responsável pela gestão da parceria deverá encaminhar o memorando de liberação de recursos ao Departamento de Orçamento – DOT - solicitando que sejam realizadas as etapas de execução da despesa da parceria firmada ou de parcela dela, conforme o caso, de acordo com os modelos disponíveis no SGI.

(...)

Art. 38 - (...)

III- decidir, sem necessidade de remessa à Gerência ou à Diretoria, pleitos da parte interessada, em que não é necessária a celebração de Termo Aditivo, mas apenas ajuste no cronograma e no plano de trabalho, conforme o caso, tais como:

(...)

c) inclusão, alteração e/ou exclusão de bolsas, podendo solicitar auxílio do Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos - DBE, quando julgar necessário;

(...)

Art. 40 - (...)

III- inclusão de itens não previstos na Chamada Pública ou no Manual da FAPEMIG ;

(...)

Seção V

Da Emissão e Assinatura do Termo Aditivo

(...)

CAPÍTULO V

Do Monitoramento, da Prestação de Contas Parcial e do Encerramento

 

(...)

Art. 50 – (...)

§ 4º - Para a emissão do Relatório Técnico de Análise da Execução, poderá ser solicitada análise da Câmara de Avaliação de Projetos ou de Consultor Ad Hoc, caso seja necessária.

(...)

Art. 62 - O Departamento responsável pelo instrumento jurídico deverá analisar previamente a solicitação de seu encerramento e elaborar parecer técnico conclusivo, o qual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos :

(...)

Art. 75. (...)

IV- quando a parceria for selecionada por amostragem, conforme ato do Presidente da FAPEMIG, observados os seguintes critérios:

(...)

d) Processos com valores a partir de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00: amostragem mínima de 7% dos processos;

(...)

"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.

 

Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali

Presidente em exercício da FAPEMIG 

 

Publicada, 17/09/2022