PORTARIA N° 044/2022

 

 

Revogada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 047/2024

INSTITUI COMITÊ INTERNO GESTOR DO TELETRABALHO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG.

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inc. I, do art. 10, da Lei Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020, que contém o Estatuto da FAPEMIG, e considerando a Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG n° 10.638 de, 25 de agosto de 2022, e Resolução SEPLAG Nº 069 de 21 de setembro de 2022, que dispõem sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto Estadual N° 48.275/2021

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Instituir o Comitê Interno Gestor do Teletrabalho para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do Regime de Teletrabalho no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

 

 

Art. 2º - Para compor o referido Comitê Interno Gestor do Teletrabalho, em atendimento ao previsto no §1º, art. 5°, da Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG n° 10.638/2022, ficam designados os seguintes servidores:

 

I – Lucas Augusto Norberto e Silva – Masp 752939-9, representante do Gabinete;

 

II – Fabiano de Souza Valentim – Masp 1066685-7, representante do Gabinete;

 

III – Ana Ester de Freitas Quadros – Masp 1369013-6, representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

 

IV – Sérgio Martins Barbosa – Masp 1014097-8, representante da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

 

Art. 3º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de agosto de 2022.

 

 

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.

 

Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG

 

Publicada em 22/10/2022