PORTARIA PRE Nº 054/2022

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG), DE COMISSÕES ESPECIAIS, PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022.

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, o Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020 e em cumprimento ao Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), as seguintes Comissões Especiais, para cumprimento do Decreto Estadual nº 48.531/2022, integradas pelos servidores a seguir designados:

 

 

I - Comissão Especial para realizar inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares:

 

a) Adriana Alves de Souza – MASP 1.186.791-8 – Presidente;

 

b) Gustavo Castilho Prado - MASP 1.379.398-9;

 

c) Maria Clara Santana e Silva – MASP 1.523.601-1.

 

 

II - Comissão Especial para inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no ativo:

 

a) Leandro de Medeiros Alves – MASP 1.311.137-2 – Presidente;

 

b) Josefina Delogo de Castro - MASP 1.176.036-0;

 

c) Alexandra Aparecida Rodrigues de Abreu – MASP 1.496.783-0

 

d) Maria Betânia Magalhães da Silveira – MASP 1.164.899-5;

 

e) Virgínia Mascarenhas Nascimento Teixeira – MASP 1.379.296-5.

 

 

III - Comissão especial para inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos:

 

a) Luciana Paula Lourenço – MASP 1.181.820-0 – Presidente;

 

b) Elerson Paulo Gonçalves – MASP 1.169.817-2;

 

c) Maria Guilhermina Vale – MASP 1.183.235-9.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.

 

Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG

 

Publicada em 25/11/2022