RESOLUÇÃO CONJUNTA FAPEMIG/SEINFRA Nº 001/2024

 

Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, na Unidade Executora 2070027, Unidade Orçamentária 2071 e operacionalização do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviço - SIAD/Portal de Compras, na Unidade 2071115, no âmbito do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários - TDCO nº 33/2022.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e o Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 2070027 (Fapemig/Seinfra), unidade orçamentária 2071 e do Sistema de Administração de Materiais e Serviços - SIAD/Portal de Compras, na unidade de compras 2071115 (Fapemig/Seinfra TDCO), no âmbito do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários - TDCO nº 33/2022 (56078453) conforme a seguir:

 

I – Ordenação de Despesas:

a) Titular: Subsecretário de Edificações

b) Suplente: Superintendente de Projetos e Obras de Edificação de Saúde e Infraestrutura

c) Suplente: Diretor de Infraestrutura e Equipamentos Públicos

 

II – Responsabilidade Técnica:

a) Titular: Aurélio Dias Moreira

Masp M340164-3

CPF: 647.***.***-20

 

b) Suplente: João Batista de Freitas

Masp 1366937

CPF: 923.***.***-15

 

Paragrafo Único: A gestão de acesso de usuários aos sistemas SIAFI-MG e SIAD/Portal de Compras necessária para atuação dos servidores de que trata este artigo será realizada pelos administradores de segurança da Fapemig.

 

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra, deverá indicar por ofício, quantos operadores forem necessários à execução do TDCO nº 33/2022 (56078453) no SIAFI, no SIAD e no Portal de Compras.

 

Art. 3º - É responsabilidade da Seinfra a imediata comunicação à Fapemig do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados nesta Resolução e a indicação de seus respectivos substitutos.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria Conjunta FAPEMIG/DER nº 01/2023 (72845825).

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 17 de abril de 2024.

 

CARLOS ALBERTO ARRUDA DE OLIVEIRA

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

 

PEDRO BRUNO BARROS DE SOUZA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

 

Publicada em 19/04/2024.