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Consulte termos e expressões utilizados nos processos da FAPEMIG:

AD HOC
Especialista designado, ocasionalmente, para elaboração de parecer sobre uma proposta de projeto de pesquisa ou para emitir opinião sobre alguma questão técnica, por solicitação das Câmaras de Assessoramento ou do Diretor Científico ou do Conselho Curador. Diz-se comumente consultor ad hoc.


AGÊNCIA DE FOMENTO – AF
Órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação.


BALCÃO
Expressão utilizada, pela FAPEMIG, para caracterizar a demanda apresentada a qualquer tempo e em qualquer área do conhecimento, espontaneamente, não vinculada a editais ou chamadas temáticas.


BENEFICIÁRIO
Pessoa que receberá o apoio da FAPEMIG através de uma das modalidades de bolsas ou de auxílio para participação em eventos.


CHAMADAS TEMÁTICAS
Editais vinculados a temas considerados prioritários pela FAPEMIG, estabelecidos em consonância com as políticas governamentais de desenvolvimento científico e tecnológico e que recebem designação própria, segundo o objeto ou fim a que se destinam.


CADASTRAMENTO
Para que uma instituição possa celebrar instrumentos jurídicos e desenvolver programas e projetos apoiados pela FAPEMIG, é necessário o cadastramento, conforme as normas da Portaria FAPEMIG PRE nº 020/2024. Esse cadastro pode ser solicitado pelo Fale Conosco, mediante o envio das informações e documentos exigidos, variando conforme a natureza da instituição (pública, privada sem fins lucrativos, fundação, empresa, entre outras).

No caso específico das Fundações de Apoio (Entidades Gestoras), o cadastramento segue as disposições da Portaria FAPEMIG PRE nº 021/2024, também em fluxo contínuo, e terá validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da publicação do resultado no site da FAPEMIG e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Após homologação e publicação oficial, a Fundação de Apoio será considerada cadastrada e estará apta a atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos desenvolvidos com apoio da Fundação.


DESPESAS ACESSÓRIAS DE IMPORTAÇÃO
Impostos, taxas e qualquer tipo de ônus incidente sobre os custos básicos de materiais e equipamentos importados, por força de legislação pertinente.


DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS – DOA
Gastos indivisíveis, usuais e necessários à consecução do objetivo do ajuste celebrado entre a AF e a FA, para cobertura das despesas administrativas e operacionais relacionadas à gestão administrativa, logística e financeira.


FUNDAÇÃO DE APOIO – FA (ENTIDADE GESTORA)
Fundação de Apoio – FA: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTMG, devendo ser registrada e credenciada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE e/ou Ministério da Educação – MEC e/ou Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação – MCTI.


FLUXO CONTÍNUO
Locução usada pela FAPEMIG para caracterizar as solicitações de apoio que não precisam obedecer a calendários anuais pré-fixados para apresentação, mas que devem ser submetidas, obedecendo a prazos mínimos, previamente estabelecidos, de forma a que possa receber a tramitação necessária à sua análise e julgamento.


INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS – ICTMG
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos executados no Estado de Minas Gerais, sendo:


Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação pública estadual – ICTMG pública estadual
ICTMG integrante da administração pública direta ou indireta do Estado, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação privada – ICTMG privada
ICTMG constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.


Instituição de Ensino Superior – IES
Instituição pública ou privada que oferta cursos de ensino superior, no Estado de Minas Gerais.


Instituição Estadual de Ensino Superior – IEES
Instituição de Ensino superior integrante da administração pública direta ou indireta do Estado de Minas Gerais e que pode ser classificada enquanto Universidade, Centro Universitário, Faculdade e Instituto Federal.


Instituição de Ensino Superior Privada – IES Privada
Instituição de Ensino superior constituídas sob o direito privado, podendo ser com ou sem fins lucrativos e que pode ser classificada enquanto Universidade, Centro Universitário, Faculdade e Instituto Federal.


Instituição Federal de Ensino Superior – IFES
Instituição de Ensino superior integrante da administração pública direta ou indireta Federal e que pode ser classificada enquanto Universidade, Centro Universitário, Faculdade e Instituto Federal.


INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Conjunto de documentos (Deliberações, Resoluções, Portarias, Manuais) nos quais são fixados os procedimentos ou normas a serem seguidos pela FAPEMIG ou pelas instituições ou pesquisadores que buscam o seu apoio, a fim de permitir o adequado relacionamento da Fundação com sua clientela e assegurar a equidade e transparência de seus atos.


INTERVENIENTE
Instituição ou sub-unidades da estrutura organizacional da entidade executora do projeto de pesquisa, a qual tem papel acessório na condução dos trabalhos acordados entre as partes através do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.


OUTORGADO
Instituição que assume formalmente com a FAPEMIG as obrigações fixadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e a qual a Fundação transfere os recursos necessários à execução dos trabalhos acordados entre as partes.


OUTORGANTE
A FAPEMIG, nos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio.  


SOLICITANTE
Pesquisador responsável pela apresentação da solicitação de apoio à FAPEMIG e que será, via de regra, o responsável técnico pela condução dos trabalhos ou das ações para os quais vier a obter apoio da Fundação.


TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO
Documento em que se limitam os objetivos, a finalidade, as condições, as imposições, sanções e outras cláusulas para OUTORGA do auxílio pela FAPEMIG à instituição ou, eventualmente, ao pesquisador para a realização dos trabalhos, objeto da alocação dos recursos concedidos pela Fundação.



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